Supressão de sobrenome em caso de abandono afetivo
Possibilidade de alteração do registro civil nos casos de abandono afetivo.
Muito embora a legislação tenha uma certa rigidez quanto à mudança do nome no registro civil, atualmente existem algumas exceções e possibilidades. Uma delas é no caso de abandono afetivo.
No caso de uma pessoa maior e capaz, ou até mesmo um menor devidamente representado, é possível a solicitação perante a justiça para suprimir o sobrenome paterno ou materno no registro de nascimento nos casos de abandono afetivo.
Muito embora neste caso não seja suprimido/retirado o nome do abandonador, o sobrenome deste abandonador (através de sentença judicial) pode sim ser retirado do nome da pessoa que sofreu o abandono.
Por Nathalia Piroli OAB/MS 13.087