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Supressão de sobrenome em caso de abandono afetivo

14/10/2020 - 11:31

Possibilidade de alteração do registro civil nos casos de abandono afetivo. 


Muito embora a legislação tenha uma certa rigidez quanto à mudança do nome no registro civil, atualmente existem algumas exceções e possibilidades. Uma delas é no caso de abandono afetivo.
 


No caso de uma pessoa maior e capaz, ou até mesmo um menor devidamente representado, é possível a solicitação perante a justiça para suprimir o sobrenome paterno ou materno no registro de nascimento nos casos de abandono afetivo. 


Muito embora neste caso não seja suprimido/retirado o nome do abandonador, o sobrenome deste abandonador (através de sentença judicial) pode sim ser retirado do nome da pessoa que sofreu o abandono. 


Por Nathalia Piroli OAB/MS 13.087