Skip directly to content

Supremo autoriza São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul a proibir amianto

30/11/2017 - 16:50

Depois de ter autorizado estados a proibir a venda e o uso de amianto em qualquer situação, o Supremo Tribunal Federal autorizou leis de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul a também banir o mineral. Por maioria, o Plenário declarou constitucionais leis dos estados que contrariam o texto do artigo 2º da Lei 9.055/1995, que autoriza a venda, transporte e uso do amianto do tipo crisotila. A decisão é desta quinta-feira (30/11).


O tribunal manteve o entendimento que saiu vencedor na sessão desta quarta-feira (29/11). Naquela ocasião, o Plenário declarou constitucional uma lei do Rio de Janeiro que bane o amianto no estado, mesmo que a lei federal autorize um tipo do material. Venceu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora de dois processos, segundo o qual a vedação apenas no estado não afeta relações comerciais nem o princípio da livre iniciativa.


Antes da quarta, o Supremo havia mantido em vigor a lei federal sobre o tema. Embora tivesse havido maioria de votos a favor da inconstitucionalidade da permissão do crisotila, não foi alcançado o placar de dois terços dos votos para extirpar a lei do ordenamento.


Mesmo assim, disse o ministro Dias Toffoli, no julgamento desta quarta, o artigo 2º da lei federal passou por um “processo de inconstitucionalização” por causa de um “consenso científico” de que o amianto causa câncer. Todas as leis estaduais foram questionadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, que é a favor do uso, produção e venda do amianto do tipo crisotila.


Nesta quinta, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator. Para ele, as leis estaduais são inconstitucionais por conflitarem diretamente com o texto da lei federal. O ministro Alexandre de Moraes ressalvou o próprio entendimento, a favor da liberação, para acompanhar a maioria que se formara a favor da proibição no dia anterior.


O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou. Ele já trabalhou para o Instituto Brasileiro do Crisotila e apresentou pareceres no caso depois que ele foi levado ao Supremo. 


Depois de ter autorizado estados a proibir a venda e o uso de amianto em qualquer situação, o Supremo Tribunal Federal autorizou leis de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul a também banir o mineral. Por maioria, o Plenário declarou constitucionais leis dos estados que contrariam o texto do artigo 2º da Lei 9.055/1995, que autoriza a venda, transporte e uso do amianto do tipo crisotila. A decisão é desta quinta-feira.


O tribunal manteve o entendimento que saiu vencedor na sessão desta quarta-feira. Naquela ocasião, o Plenário declarou constitucional uma lei do Rio de Janeiro que bane o amianto no estado, mesmo que a lei federal autorize um tipo do material. Venceu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora de dois processos, segundo o qual a vedação apenas no estado não afeta relações comerciais nem o princípio da livre iniciativa.


Antes da quarta, o Supremo havia mantido em vigora lei federal sobre o tema. Embora tivesse havido maioria de votos a favor da inconstitucionalidade da permissão do crisotila, não foi alcançado o placar de dois terços dos votos para extirpar a lei do ordenamento.


Mesmo assim, disse o ministro Dias Toffoli, no julgamento da quarta, o artigo 2º da lei federal passou por um “processo de inconstitucionalização” por causa de um “consenso científico” de que o amianto causa câncer. Todas as leis estaduais foram questionadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, que é a favor do uso, produção e venda do amianto do tipo crisotila.


Nesta quinta, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator. Para ele, as leis estaduais são inconstitucionais por conflitarem diretamente com o texto da lei federal. O ministro Alexandre de Moraes ressalvou o próprio entendimento, a favor da liberação, para acompanhar a maioria que se formara a favor da proibição no dia anterior. 


ADPF 109, contra lei de São Paulo


ADI 3356, contra lei de Pernambuco


ADI 3357, contra lei do Rio Grande do Sul




Fonte: Conjur