STF referenda afastamento do governador do DF e prisão de ex-secretário de Segurança
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o afastamento do cargo, por 90 dias, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, coronel Fábio Vieira. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária encerrada na quarta-feira (11).
As medidas foram impostas no âmbito do Inquérito (INQ) 4879 (atos antidemocráticos), depois dos atos terroristas praticados em Brasília no último domingo (8), quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Em relação ao afastamento de Ibaneis Rocha, a providência foi tomada pelo ministro na análise de pedidos formulados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelo diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Já a prisão preventiva de Anderson Torres e de Fábio Vieira foi decretada após requerimento do diretor-geral da PF.
A suposta omissão e conivência dos três com a prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos em Brasília será objeto de apuração. Segundo o relator, há fortes indícios de que as condutas dos terroristas só puderam ocorrer mediante participação ou omissão dolosa das autoridades públicas.
"A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas", destacou.
Demais medidas
Na decisão que afastou o governador do DF, o ministro Alexandre de Moraes também havia determinado outras medidas – também referendadas –, como a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares; a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional; a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal; a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no DF; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Divergência
O ministro André Mendonça votou contrário ao afastamento de Ibaneis por avaliar que a decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal torna desnecessária a medida. Ele também divergiu em relação à prisão de Torres e Vieira, argumentando que os investigados não se encontram mais no exercício de funções relativas à segurança pública no DF, assim não podem causar a reiteração na prática dos delitos investigados.
Por sua vez, o ministro Nunes Marques, nos dois casos, não verificou nas provas colhidas até o momento a existência de indícios razoáveis a caracterizar a prática dos crimes atribuídos a Ibaneis, Torres e Vieira. Assim, votou contra o afastamento do governador e a prisão do ex-secretário e do ex-comandante da PMDF.
Fonte: STF