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A solução para a contagem de prazos processuais no Novo CPC

25/09/2019 - 09:00

O Novo Código de Processo Civil alterou algumas questões de
direito processual, enquanto manteve algumas das regras vigentes. E uma das
modificações mais comentadas do Novo CPC foi a alteração na contagem de prazos processuais.


Segundo o art. 219 do CPC/2015, computam-se, a partir de
então, apenas o dias úteis nos prazos em dia. Ou seja, são excluídos da
contagem de prazos processuais os fins de semana e os feriados. Por um lado,
essa mudança é bastante benéfica aos advogados. Afinal, antes era necessário
utilizar esses dias não úteis para a produção jurídica, quando poderiam ser
aproveitados para fins de descanso ou prazer. E consequentemente, amplia também
o prazo processual. Há mais tempo, portanto, para preparar as peças
processuais.


Por outro lado, contudo, dificulta-se a contagem
de prazos processuais
. Isso porque é preciso estar bastante atento
aos dias que, de fato, são excluídos da contagem, como feriados nacionais,
estaduais e municipais, emendas de feriados ou dias instituídos pelas comarcas.
Ademais, a contagem de prazos processuais em dias úteis demanda mais tempo do
profissional na mecânica da contagem. Se antes era possível apenas calcular
rapidamente pelo calendário, agora há mais passos nessa contagem. E o tempo é
precioso na advocacia.


Cada minuto, em um conjunto, pode representar a diferença
entre atuar com qualidade de vida ou não. Já imaginou ter mais tempo para focar
no conteúdo de uma peça ao invés de focar no cálculo do prazo? Ou mais tempo
para aproveitar o fim do dia com a família? Um software
jurídico
como o SAJ ADV oferece já esse tipo de contagem em dias
úteis. No entanto, para aqueles que ainda não utilizam essa ferramenta para a gestão na advocacia, uma calculadora de prazos
processuais conforme o Novo CPC pode ser a solução.


Como tornar o cálculo dos prazo processuais
mais rápido


 

A calculadora de prazos processuais libera os
advogados de terem que calcular manualmente suas datas-limite. Com essa
ferramenta, portanto, a tarefa é automatizada. Ao invés de contar dia por dia
no calendário, basta inserir a data inicial e o prazo em dias.


Vale a ressalva de que a contagem de prazos em meses e anos
permanecem iguais. Isto é, não excluem os feriados e fins de semana.


Dessa forma, o tempo antes gasto no cálculo manual pode ser
utilizado da forma como o profissional melhor entender, seja em mais produção
ou em lazer.


Calculadora de prazos processuais adaptada à
sua realidade


 

O lado negativo de algumas ferramentas é a impossibilidade
de inserir datas não computadas que não sejam gerais. Elas já vêm com datas
programadas e não são transparentes quanto ao processo de cadastro de datas
para que o usuário utilize a ferramente de forma personalizada.


Por exemplo, há um feriado municipal em Florianópolis.
Então, não será computado no prazo processual que corre na comarca da Capital.
Contudo, o mesmo dia não é feriado em São Paulo. E se uma ferramenta dessas é
feita em São Paulo, dificilmente considerará o feriado municipal de outro
Estado. Dessa forma, uma calculadora de prazos processuais pensada amplamente e
sem a possibilidade de alteração acaba obsoleta.


Por essa razão, o SAJ ADV - software jurídico
disponibilizou uma calculadora de prazos processuais que permite a inserção de
outras datas além daquelas já cadastradas, como feriados nacionais e recesso
forense. Dessa maneira, fica à escolha de cada profissional a inserção ou não
de feriados estaduais e municipais, emendas de feriados e pontos facultativos.
Isto permite, portanto, que a calculadora seja utilizada por todos os advogados
do Brasil.


Você também pode acessar a calculadora em: https://materiais.sajadv.com.br/calculadora-prazos


Fonte: https://www.sajadv.com.br/