Simples Nacional ou Lucro Presumido: uma planilha comparativa para a advocacia
Escolher o melhor regime tributário para o seu escritório de
advocacia nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, é preciso contabilizar ou
fazer uma previsão da receita do escritório para que, assim, se calcule o valor
dos impostos e taxas aplicáveis. E embora muito se tenha falado do SIMPLES
Nacional desde a sua instituição, nem sempre este será o melhor regime
tributário ou mesmo será possível.
Pensando na praticidade desse cálculo, portanto, o SAJ ADV -
software jurídico lançou uma planilha gratuita que realiza a comparação para
escritórios de advocacia.
Acesse a planilha gratuita e garanta a melhor opção para
você em: https://materiais.sajadv.com.br/planilha-simples-nacional-lucro-presumido-lp
SIMPLES Nacional: o que você precisa saber
Desde 2015, as sociedades de advogados podem optar pela
tributação no SIMPLES Nacional. Conforme normas de Direito Tributário, nesse
regime todos os tributos federais e municipais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS)
incidentes sobre as receitas são pagos em uma única guia e há redução da
burocracia. O SIMPLES Nacional é permitido para quem faturar até R$ 3,6 milhões
por ano. No entanto, para receitas anuais superiores a R$ 2,7 milhões essa
sistemática perde sua atratividade financeira.
Por fim, a recente Lei nº 13.247, publicada em 13/01/2016, previu
a possibilidade da constituição de pessoas jurídicas por apenas um
profissional. É, então, a chamada “sociedade unipessoal de advocacia”. Assim, o
advogado que não pretende ter sócios pode optar pelo lucro presumido ou pelo
SIMPLES Nacional. Desse modo, obterá redução da carga tributária quando
comparada com a tributação da pessoa física sujeita à alíquota de 27,5%. A
adoção do SIMPLES para essa nova modalidade é defendida pela OAB, mas a Receita
Federal editou comunicado em sentido contrário. O tema ainda
será objeto de vários debates.
Preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, o
advogado poderá, então, optar pelo Simples Nacional:
●
em até 180 dias, a partir da data de constituição junta
à OAB;
●
até 30 dias da liberação do cadastro junto à Prefeitura
em que o escritório está localizado;
●
no mês de Janeiro de cada ano.
Lucro presumido: uma opção vantajosa?
Segundo as normas de Direito Tributário, é possível adotar o
lucro presumido. Essa modalidade de regime abrange os tributos federais, tais
como:
●
IRPJ;
●
CSLL;
●
PIS;
●
COFINS.
Nessa sistemática o faturamento anual máximo é de R$ 78
milhões. Já a tributação varia de 11,33% a 14,53% tomando por base a receita.
Ainda será necessário recolher o ISS. Os lucros distribuídos da pessoa jurídica
à pessoa física do sócio não sofrem nova tributação por serem isentos.
Quando optar pelo SIMPLES Nacional ou Pelo
Lucro Presumido
Bom, a principal questão, de fato, é saber se você se
enquadra no SIMPLES Nacional e se o valor arrecadado conforme a alíquota
correspondente é inferior ao valor arrecadado no regime de Lucro Presumido.
Ademais, o SIMPLES Nacional tem a vantagem de ser pago em
conta única, o que evita perda de prazos, por exemplo.
Na planilha disponibilizada pelo SAJ ADV, você só precisa
inserir as informações financeiras do seu escritório, que a ferramenta calcula
o valor dos tributos e indica o melhor regime para você!
Acesse gratuitamente a planilha em: https://materiais.sajadv.com.br/planilha-simples-nacional-lucro-presumido-lp
Artigo escrito por:
Athena Bastos, mestra em Direito e analista de conteúdo do SAJ ADV - software jurídico.
Software
Jurídico? Faça seu cadastro e receba os materiais exclusivos do SAJ ADV em seu e-mail