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Responsabilidade da empresa perante ao cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento

08/10/2018 - 11:43

As pessoas
ainda incorrem em dúvida se as empresas que oferecem estacionamento, são ou não
responsáveis pela segurança de seus veículos.


Muito
por conta das famosas placas com dizeres, "não nos responsabilizamos por objetos
deixados no veículo.


O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já tratou amplamente do tema, tendo inclusive, sumulado a matéria.


Segundo
enunciado da súmula 130 do STJ, "A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE,
PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU
ESTACIONAMENTO".


Cabe
ressaltar que esta interpretação se estende não só ao veículo, mas a qualquer
objeto contido no veículo.


O
veículo pode ser qualquer meio de transporte que o levou até lá (carro, moto,
bicicleta, carroça, caminhão, quadriciclo, etc).


Portanto
o estacionamento deve se responsabilizar pelo automóvel e
bens nele contidos, resguardando-se ao adotar medidas de segurança.


Hitalo Bruno da Silva
Leite - Advogado e Professor no ABC Cursos


www.abccursosonline.com.br