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Reforma política permite censura na internet sem ordem judicial; texto aguarda sanção

07/10/2017 - 09:08

A maior polêmica entre os itens aprovados pela casa legislativa é uma emenda que obriga sites a excluírem, sem ordem judicial, conteúdo contra candidatos e partidos denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.


Segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa em no máximo 24 horas após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para este fim. A suspensão deve ocorrer "até que o provedor certifique-se da identidade pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial".


Previsão está no art. 51, § 6º do projeto de lei:


§ 6º A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial.’(NR)


De acordo com o autor da emenda aprovada, deputado Áureo, não se trata de censura, mas de medida para evitar perfis falsos. Ele argumenta que o trecho obrigará que redes sociais façam verificação sobre a autoria dos comentários feitos nas redes de candidatos. A eliminação da postagem, segundo ele, ocorrerá se não for provada a autenticidade do autor.


Alterações


A proposição foi aprovada pelo Senado proibindo a candidatura avulsa, da forma como veio da Câmara. O texto aprovado também cria cláusula de barreira, antes inexistente, pela qual, a partir de 2018, cada partido precisará ter, ao menos, 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado Federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.


O PLC 110/17 segue decisão do STF que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, a lei prevê que ela comece 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição (presidente da República e governador) nos locais onde houver a disputa para os dois cargos.


O projeto também permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com financiamento coletivo poderão arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.


Multas


Apesar da rapidez na votação, os senadores decidiram retirar dois itens do projeto por considerarem estranhos ao conteúdo da proposta: o artigo 10 permitia a partidos e a pessoas físicas ou jurídicas quitar multas eleitorais com desconto de 90% sobre o valor devido, mediante pagamento à vista.


O outro artigo excluído é o nono, que tratava do autofinanciamento. O artigo dizia que, nas eleições de 2018, o candidato a deputado poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para os cargos estabelecido pelo projeto. Para deputado Federal, por exemplo, o texto prevê teto de R$ 2,5 milhões; para Estadual e distrital, R$ 1 milhão.



Fonte: Migalhas