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Reconhecida validade de intimação por edital de associada que constava com cadastro desatualizado no Coren

28/03/2018 - 13:36

A 7ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente recurso no qual a apelante objetivava a nulidade de sua intimação por edital feita pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren/MA), ao argumento de que essa medida foi utilizada antes de serem esgotados os esforços necessários para localização do réu. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.


Na decisão, a magistrada destacou que o profissional inscrito no Conselho profissional deve manter atualizado o endereço cadastral, bem como deve ter o mesmo cuidado perante o cadastro na Secretaria da Receita Federal. “Verifico ser legítima a cobrança das anuidades devido à negligência da parte executada, ora apelante, em manter atualizado seu endereço tanto no Coren/MA quanto na Receita Federal”, afirmou.


Além disso, segundo a relatora, a parte apelante não comprovou nos autos ter apresentado pedido formal de cancelamento de seu registro perante o órgão de classe. “Se, em exame minucioso da CDA, vê-se que ela preenche todos os requisitos legais e, de sua leitura, é possível verificar todos os elementos necessários à correta defesa pela parte embargante que, não trazendo provas do pedido formal de cancelamento do registro perante o Coren, não se desincumbiu de seu ônus”, finalizou.


A decisão foi unânime.


Processo nº: 5665-04.2011.4.01.3700/MA




Fonte: TRF-1