Rádio é condenada a pagar dano moral a transexual por ofensa em quadro de humor
A atividade humorística, tanto como manifestação de pensamento quanto de exercício artístico, não deve ultrapassar a dignidade da pessoa humana transexual. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou uma emissora de rádio por ofensa a uma transexual durante transmissão de um programa de humor.
Na ação, que corre em segredo de Justiça, a autora alega que os locutores se referiram a ela de forma pejorativa, focando sua transexualidade. Já a defesa da rádio justifica que não teve relação com o que foi dito no ar por não ter criado as falas ou pautado os apresentadores, além de afirmar que “o pleno exercício do humor (...) é albergado pela liberdade de manifestação do pensamento”.
Ao entender que a atuação dos humoristas, patrocinados pela rádio, ultrapassou os limites do que é legítimo e regular e resultou em abusos, Guilherme Cruz condenou a emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à mulher ofendida.
"Tais palavras ofensivas e pejorativas — longe de qualquer interesse público quanto às preferências/opções sexuais da pessoa humana — falam per se e deixam solarmente claros o excesso e a violação objetiva a certos atributos da personalidade da autora, quadro a caracterizar o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais", afirmou o juiz.
Fonte: Conjur