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A prática de assédio no ambiente de trabalho. 

26/08/2020 - 15:20

Você
já ouviu falar sobre assédio no ambiente do trabalho?


Embora
seja um assunto relativamente antigo, sua prática ainda é muito atual, pois,
constantemente ouvimos relatos sobre situações constrangedoras que as pessoas sofrem
no seu ambiente de trabalho. Portanto, essas informações merecem ser amplamente
divulgadas e a prática combatida.


O
assédio pode ser moral ou sexual. Pode acontecer entre colegas de trabalho, o
chamado assédio horizontal ou pode acontecer entre superiores hierárquicos e
subordinados, o chamado assédio vertical.


É
configurado através de atitudes, gestos, palavras e comportamentos que expõe o
empregado (vítima), de forma reiterada, a situações constrangedoras,
humilhantes, causando ofensa à sua personalidade, dignidade, integridade física
ou psíquica.

O
assédio sexual é mais peculiar, consiste em constranger alguém com intuito de
obter vantagem ou favorecimento sexual.


Para
ficar mais claro, é importante apresentarmos alguns exemplos de assédio moral e
sexual.


1- 
Moral:
Críticas destrutivas frequentes ao trabalho da vítima, apelidos vexatórios,
xingamentos, segregação, espalhar boatos, desmerecimento, controle excessivo de
uso ao banheiro, perseguição.


2- 
Sexual:
Contato físico indesejado, insinuações, ameaças, chantagem, gestos, palavras,
exibicionismo.


A
vítima de assédio precisa procurar ajuda, relatar o que vem enfrentando e expor
o assediador, só assim ela pode minimizar os impactos em sua vida e na empresa
que trabalha.


Essa
ajuda pode ser através de superiores hierárquicos de sua confiança, colegas de
trabalho, setor de Recursos Humanos, advogado especializado, o qual vai
orientá-la sobre as medidas que podem ser adotadas e os meios probatórios
necessários para comprovar o assédio e penalizar o assediador.


A
prática de assédio implica ao assediador responsabilidade civil,
administrativa, trabalhista e criminal, a depender da gravidade dos fatos.


As
empresas por sua vez podem adotar medidas preventivas, capazes de reduzir essa
prática ou eliminá-la, como o aumento de fiscalização, contratação de
assessoria jurídica, treinamento de empresários e funcionários, implantação de
política interna, manual de conduta, prevendo penalização rigorosa, além das
legalmente previstas.


Combater
o assédio significa manter um ambiente de trabalho seguro e adequado, capaz de
despertar satisfação nos funcionários, aumentando deste modo a produtividade e
os lucros da empresa. Significa ainda reduzir significativamente os riscos
financeiros aos quais as empresas estão expostas, seja por má reputação no
mercado de trabalho ou decorrente de condenações judiciais.


Desta
forma, como demonstrado, a ampla divulgação do que consiste o assédio no
ambiente do trabalho e a necessidade de combate-lo é benéfica tanto ao empregado
quanto aos empregadores.


Por Mariana Piroli
Alves Sant’Anna Pinheiro, advogada inscrita na OAB/MS 15.204