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Planilha ajuda a calcular horas extras, horas noturnas e férias proporcionais

08/07/2019 - 15:03

Fazer os cálculos das verbas rescisórias do empregado que procura
consultoria jurídica não costuma ser a atividade favorita dos advogados que
atuam com Direito do Trabalho. Por isso, toda a ajuda que vem para facilitar
esse trabalho é bem-vinda.


Pensando
nisso, o SAJ ADV, software
de gestão para escritórios de advocacia
, disponibiliza a Planilha
de cálculos trabalhistas: horas extras, hora noturna e férias proporcionais
. Trata-se
de uma calculadora que pode ser usada para realizar ou simular cálculos
trabalhistas com precisão. É o caso do advogado que precisa saber o valor a ser
pago a título de horas extras, horas noturnas e férias proporcionais, por
exemplo.


O
material foi desenvolvido em parceria com a advogada Ana Paula Justen,
especialista em Direito e Processo do Trabalho, e pode ser baixado
gratuitamente. Hospedado em um arquivo de Excel na nuvem, ele está dividido em
duas abas: a calculadora em si e as instruções de como usá-la.


Veja
o que você vai encontrar na Planilha de cálculos trabalhistas:


Horas extras

Calcular
as verbas devidas em horas extras nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, é
preciso, antes de começar as contas, converter os minutos em hora centesimal. A
calculadora em questão, no entanto, computa os valores trabalhados
extraordinariamente em jornada normal de trabalho (sábados e dias úteis em
horário diurno), conforme o art. 59, parágrafo 1º da CLT.


Hora noturna

Um
dos principais equívocos na hora de calcular as verbas trabalhistas é
considerar as horas noturnas como equivalente às horas diurnas. Mas o art. 73
da CLT prevê que a hora noturna será computada de forma diversa: ela representa
52 minutos e 30 segundos, conforme expresso no parágrafo 1º do referido artigo.


A
planilha fornece, então, um instrumento para calcular a jornada de trabalho em
período noturno (das 22h às 5h) em complemento ao trabalho diurno.


Assim,
a calculadora permite considerar as horas exercidas em período diurno (contadas
integralmente) e, a elas, somar o valor das horas trabalhadas em período
noturno.


Férias proporcionais

Segundo
o art. 130 da CLT, as férias são devidas proporcionalmente. A calculadora,
portanto, indica as férias proporcionais devidas do empregado com base na
frequência dele e na quantidade de meses trabalhados.


E
para ter acesso a esse material é muito simples! Basta clicar AQUI ou acessar o seguinte endereço: https://materiais.sajadv.com.br/calculos-trabalhistas.



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Fonte: https://www.sajadv.com.br/