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PGFN determina que infraestrutura para home office seja custeada pelos procuradores

16/11/2017 - 13:01

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, na última sexta-feira, 10, no DOU, a portaria 1.069/17, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da procuradoria, bem como suas formas de implementação.


A norma estabelece, entre outros pontos, que a infraestrutura física e tecnológica necessária para a realização dos trabalhos fora das dependências físicas das unidades da PGFN, inclusive no que se refere ao tráfego de informações de maneira segura, compete ao procurador que se encontrar neste regime de trabalho.


Art. 10. Compete, exclusivamente ao Procurador da Fazenda Nacional em home office, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos fora das dependências físicas das unidades da PGFN, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.


O advogado Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista da banca Lobo de Rizzo Advogados, observa que as regras são diferentes das aplicáveis aos empregados, já que, de acordo com a reforma trabalhista, a responsabilidade deve ser do empregador. "Segundo a reforma trabalhista, a responsabilidade pelos equipamentos e a infraestrutura necessária para o trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, devem constar do contrato escrito e em regra devem ser pagas pelo empregador", disse.




Fonte: Migalhas