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Para soltar homem preso por ser pobre, STJ supera súmula do STF

06/12/2019 - 10:32

Manter pessoa presa apenas por ela ser pobre e não poder pagar fiança é ilegal. Para corrigir este erro, até mesmo súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada. Com este entendimento, o desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu um pedido de Habeas Corpus. 


OAB-PE

No caso em análise, um homem ingressou com HC no STJ após ter pedido liminar negado pela relator do seu caso. A Súmula 691 do STF proíbe expressamente este uso do Habeas Corpus, pois gera supressão de instância. 


Raposo ressaltou que não poderia acolher o HC por conta Súmula, mas que o fato de manter uma pessoa presa apenas por ser pobre é mais grave. O réu não tem condições de pagar os R$ 3 mil estipulados como fiança. 


"Esta Corte, contudo, já se posicionou no sentido de não ser possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, máxime quando se tratar de réu pobre", disse na decisão. 


O autor do pedido de HC foi representado pelos advogados criminalistas Natan Zabotto e Marcelo Henrique Lorencini. 


HC 549.354-SP




Fonte: Conjur