O que é Dolo no Código Penal?
No código penal brasileiro, uma das formas de violação de leis é o dolo. Este, trata-se da violação com plena consciência do fato ou resultados.
De maneira simples, atribui-se o dolo quando existe a intenção de cometer o ato. Acontece que, não é tão simples assim. Existem diversos tipos de dolo, o que diferencia as penas recebidas, os tipos de crimes, etc.
Qual a diferença entre dolo e culpa?
No caso do dolo, sua característica principal é a conduta intencional, voluntária e com objetivo de atingir um resultado. Aqui, vale destacar que, o dolo pode ser tanto em relação a agir de determinada maneira ou deixar de agir - omitir-se.
Já quando se fala de culpa, trata-se de crimes que tem mais relação com negligência, imprudência ou imperícia.
No código penal brasileiro, uma das formas de violação de leis é o dolo. Este, trata-se da violação com plena consciência do fato ou resultados.
De maneira simples, atribui-se o dolo quando existe a intenção de cometer o ato. Acontece que, não é tão simples assim. Existem diversos tipos de dolo, o que diferencia as penas recebidas, os tipos de crimes, etc.
Qual a diferença entre dolo e culpa?
No caso do dolo, sua característica principal é a conduta intencional, voluntária e com objetivo de atingir um resultado. Aqui, vale destacar que, o dolo pode ser tanto em relação a agir de determinada maneira ou deixar de agir - omitir-se.
Já quando se fala de culpa, trata-se de crimes que tem mais relação com negligência, imprudência ou imperícia.
Teorias do dolo
O dolo possui três teorias principais. São elas:
1 - Teoria da vontade ou consentimento: teoria que diz que existe dolo quando o agente da ação, a pratica consciente e voluntariamente.
2 - Teoria assentimento: caracteriza-se o dolo quando o agente consente em causar o resultado
3 - Teoria da representação: o simples prever de um resultado pode ser considerado dolo.
Tipos de dolo
Como dito, então, existem vários tipos de dolo. Vejamos cada um deles:
Dolo indireto eventual
Dolo que ocorre quando o agente conhece os elementos de sua conduta, sabe o resultado dela, mas não a deseja, necessariamente
Dolo indireto alternativo
Diz-se alternativo quando o ato pode ter mais de um resultado. Quando o agente sabe desses resultados distintos, sendo que um tem grau maior de periculosidade, e mesmo assim, assume o risco, aí caracteriza-se como dolo alternativo.
Dolo de dano e perigo
O dolo de dano é o tipo em que o agente deseja causar algum dano a outrem. Já o dano perigo é aquele em que o autor não deseja necessariamente causar um dano, mas deseja colocar outrem em perigo.
Dolo genérico
O dolo genérico nada mais é que a vontade de se realizar o ato ilícito.
Dolo específico
O dolo específico é aquele cujas características estão descritas em tipos penais, ou seja, o agente deseja realizar o fato ilícito como descrito na lei.
Dolo de propósito ou de ímpeto
O dolo de propósito pode ser chamado também de dolo premeditado. Trata-se, então, do crime planejado.
Dolo bonus e malus
Essa divisão se refere a motivação para o crime. No caso do dolo bonus, trata-se de dolo cuja motivação para acontecer é pessoal. Já o dolo malus se trata de quando o agente sabe e deseja cometer o delito, mas o motivo aparente.
Conclusão
O dolo é subjetivo e depende da interpretação jurídica do país. Somente com ela é que se define qual o tipo de delito cometido, e consequentemente, só com ela se pode impor uma penalidade.
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Autor: Tiago Fachini
Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast e Debate Legal
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Especialista em Marketing Jurídico
Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.