Skip directly to content

Novo CPC: o que mudou em relação à nulidade das intimações

14/02/2019 - 10:06

Intimação judicial
é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
Assim é a definição dada pelo Novo
CPC
e que está expressa no art. 269. Os meios dela acontecer podem variar
conforme o contexto processual e provocar diferentes impactos na validade ou
nulidade do ato.


No entanto, apesar das modificações no que
concerne aos meios de intimação, as grandes inovações no assunto foram tratadas
no art. 272 e seus parágrafos 8º e 9º. Assim, a parte observando motivo para promover
a nulidade da intimação, deve praticar o ato ao qual foi intimada. Preliminarmente
à sua prática, entretanto, deve arguir a nulidade da intimação e, se o vício
for reconhecido, o ato praticado será considerado tempestivo. É uma medida que
visa garantir a celeridade
do processo
, uma vez que não devolve os autos, mas promove o prosseguimento
da ação.


Por outro lado, se a parte não puder praticar o
ato ao qual foi intimada, deverá apenas arguir a nulidade da intimação. Nesse
caso, novo prazo para praticar o ato será contado a partir da intimação da
decisão que reconheça a nulidade. Essa previsão aplica-se somente àquele ato
que exigir o acesso da parte aos autos e estar não puder fazê-lo.


Tais dispositivos são considerados inovadores especialmente
porque ajuda a abandonar uma prática que era comum sob a égide do CPC anterior,
de 1973: solicitar a devolução do prazo em razão de alegada nulidade da
intimação. Porém, considerando que a maior parte dos processos está disponível
para consulta online, não existe mais base para alegar nulidade da intimação. Agora,
por exemplo, é muito mais fácil o juiz identificar o uso da arguição de
nulidade da intimação como prática meramente protelatória. E, assim, tomar
medidas contra ele.


As principais modificações ocorridas em relação a
nulidades das intimações são o principal assunto do ebook Novo CPC: as mudanças na nulidade das
intimações
. Além disso, o material também traz pílulas com novidades
gerais promovidas pelo NCPC, como, por exemplo:


audiências de
mediação e conciliação
;

contagem de prazos;

contestação;

recursos processuais;

julgamento
antecipado
parcial de mérito;

desconsideração
da pessoa jurídica
;

Amicus
Curiae
;

família;

ordem de sentença;

honorários
de sucumbência
;

jurisprudência.


Ficou interessado? Para fazer o download gratuito
desse material é muito simples! Basta clicar AQUI ou
acessar o seguinte endereço: https://materiais.sajadv.com.br/novo-cpc-mudancas-nulidade.


Quer conhecer melhor gestão na advocacia? Faça seu
cadastro no melhor software
jurídico
e receba materiais exclusivos em seu e-mail.


Fonte: https://www.sajadv.com.br