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Nova lei de proteção de dados da Europa pressiona Brasil a regular tema

13/02/2018 - 12:30

Com a entrada em
vigor, em 25 de maio, da mais importante regulamentação de proteção de dados na
Europa, que substitui as diretrizes de proteção existentes desde 1995, todos os
países da União Europeia passarão a ter uma única regulamentação ainda mais rígida
para a proteção de dados dos cidadãos europeus. E isso deve pressionar o Brasil
para editar uma norma semelhante.


A principal mudança
é que qualquer uso ou processamento indevido de dados pessoais de cidadãos da
União Europeia, incluindo oferta de serviços, distribuição de estatísticas e
monitoramento de hábitos de consumo e comportamento será passível de punição, mesmo
que esse uso tenha sido feito fora da UE. O processamento de dados de cidadãos
europeus por empresas localizadas ou não em países da União Europeia pode ser
penalizado com multas equivalentes a até 4% do faturamento anual da empresa ou
20 milhões de euros.


A mudança que se
anuncia na Europa vem preocupando diversas empresas brasileiras que têm buscado
orientação de advogados especializados para se adequar às novas regras
europeias. O advogado Dirceu Santa Rosa, especialista em Direito Digital do
escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, ressalta que o
processamento de dados de cidadãos europeus por empresas que não estão
localizadas na Europa é um ponto de atenção que deve ser avaliado
cuidadosamente no Brasil.


Para Santa Rosa, é
imperioso que o Congresso Nacional passe a analisar com prioridade os projetos
de lei existentes para a proteção de dados no Brasil. “A edição de uma lei de
proteção de dados pessoais é essencial para reduzir o abismo regulatório que já
separa o Brasil de outras nações.”


O advogado lembrou
ainda que, além do Brasil, a China não tem uma lei de proteção de dados
implementada. Na América do Sul, nosso país se destaca negativamente.


"Todos os
nossos vizinhos sul-americanos já têm leis que impedem práticas abusivas no
tratamento de dados pessoais"
, aponta o advogado.





Fonte:
Conjur