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Negado pedido do ex-governador Eduardo Azeredo para suspender condenação

11/04/2018 - 16:00

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da condenação a 20 anos e dez meses imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema que ficou conhecido como Mensalão Tucano.


Jorge Mussi explicou que o deferimento da liminar em situações assim, nas quais a defesa tenta suspender os efeitos da condenação, exigiria a demonstração inequívoca da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso do ex-governador mineiro.


“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar”, afirmou o magistrado.


Segundo o Ministério Público Federal, Azeredo foi um dos principais beneficiados no esquema de caixa dois montado para a sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

A defesa alegou diversas nulidades no julgamento do TJMG e, além da liminar para suspender os efeitos da condenação, solicitou, no mérito, um novo julgamento da causa pela corte de origem.


No devido tempo


Segundo Jorge Mussi, o pedido de habeas corpus foi formulado contra acórdão do TJMG proferido no julgamento do recurso de apelação, sendo, dessa forma, incabível por estar “em flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente”.


Mesmo assim, o ministro destacou que o alegado constrangimento ilegal será analisado no momento processual devido pela Quinta Turma, “a fim de que se verifique a possibilidade de atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade, o que, ao menos em um juízo perfunctório, não se verifica”.


O relator determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. 


Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.


HC 444215




Fonte: STJ