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Ministro mantém suspensa progressão de regime para condenado pela morte de Eloá

04/05/2021 - 09:00

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, requer a progressão do regime de cumprimento da pena.


O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a exigência de realização do Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.


Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008, quando, armado, invadiu o apartamento em que ela morava em Santo André (SP). O condenado manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou a ex-namorada e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento. 


Transtorno de personalidade


A defesa sustenta que seria ilegal condicionar a progressão do regime fechado para o semiaberto à realização do Teste de Rorschach. Alega que o condenado possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.


Ao indeferir a liminar, o ministro do STJ citou as decisões do juízo de primeiro grau e do TJSP que justificaram a exigência do exame complementar a partir do parecer psiquiátrico, que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.


"O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", diz trecho da decisão do TJSP destacado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.


Assim, o relator do habeas corpus concluiu que a defesa não tem razão, uma vez que há motivação concreta do tribunal de origem para manter a exigência do exame complementar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, ainda sem data definida.



HC 660786




Fonte: STJ