Manutenção de cautelares após absolvição é constrangimento ilegal, decide Fachin
O ministro Luiz Edson Fachin reconheceu o constrangimento ilegal de manter a aplicação de medidas cautelares para réu que foi absolvido em sentença transitada em julgado. Assim, mesmo não conhecendo um pedido de habeas corpus, determinou, de ofício, o fim o confinamento e a retirada da tornozeleira eletrônica de Branislav Kontic, ex-assessor delatado por Antonio Palocci na operação "lava jato".
Em decisão desta terça-feira (19/5), o ministro negou seguimento ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, mas considerou que é possível determinar o fim das cautelares de ofício, diante da ilegalidade da decisão inicial da 13ª Vara de Curitiba, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O juízo da 13ª Vara de Curitiba tinha absolvido Kontic das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro por falta de provas, mas manteve as medidas cautelares que tinham sido aplicadas (confinamento e tornozeleira) porque eram "instrumentais" a outra ação penal. A decisão foi confirmada pelo tribunal regional.
Fachin destacou a ilegalidade do procedimento, afirmando que não é possível projetar as medidas cautelares determinados em um processo específica às "potenciais conveniências de processos diversos", que demandam análise individualizada. Assim, considerou "inidônea" a motivação para manter as cautelares no processo em análise, que já resultou na absolvição do réu.
"Como se observa e à luz das teses trazidas pela zelosa defesa, a manutenção das medidas cautelares decretadas em face do paciente, após ulterior absolvição criminal transitada em julgado, configura constrangimento ilegal, eis que substancialmente alteradas as circunstâncias fáticas ensejadoras das constrições judiciais, desconstituindo-se, portanto e em especial, o binômio necessidade-adequação das medidas", afirmou o ministro na decisão.
HC 179.815
Fonte: Conjur