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Mantida prisão preventiva de homem acusado de tentar matar quatro policiais

17/07/2018 - 09:15

Um homem denunciado por tentar matar quatro policiais teve pedido de liberdade indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. A periculosidade social do acusado, que acumula consideráveis antecedentes criminais, demonstra a necessidade de manutenção da prisão preventiva, segundo a ministra.


De acordo com a denúncia, em 1999, o homem conduzia veículo roubado e foi parado em um posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-116, em São Paulo, onde apresentou documentos falsos. Armado e, em tese, visando à impunidade de crimes anteriores, ele resistiu à prisão e disparou contra dois policiais, ferindo um deles gravemente.


No mesmo dia, ele ainda usou arma de fogo para assaltar um indivíduo, a fim de levar dinheiro e bens, incluindo seu carro. Com o segundo veículo roubado, foi novamente parado em outro posto policial, onde disparou contra outros dois policiais, que conseguiram prendê-lo.


Confissão


O réu foi pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio, por quatro vezes, uso de documento falso e roubo majorado com emprego de arma.


A defesa ajuizou habeas corpus com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva. No entanto, a ministra Laurita Vaz destacou o fato de que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, todos os crimes foram confessados pelo réu em seu interrogatório judicial.


Para a presidente do STJ, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais que possibilitariam o deferimento da liminar em habeas corpus, que são situações de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável na atual fase processual.


“O Tribunal de origem afirmou que a custódia cautelar do Paciente revela-se necessária pela garantia da ordem pública, tendo destacado que o modus operandi dos delitos investigados no presente feito demonstra a sua periculosidade social, circunstância que denota, em princípio, a necessidade da manutenção da prisão cautelar”, concluiu a ministra.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.


HC 457371




Fonte: STJ