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Maior acionista individual da Oi quer revogar plano de recuperação e afastar diretor-presidente

09/02/2018 - 10:50

A Pharol (antiga Portugal Telecom), maior acionista individual da OI, com 22,24% do total das ações, interpôs nesta quinta-feira, 8, dois agravos de instrumento no âmbito da recuperação judicial da empresa de telecomunicação, pretendendo a sua revogação e o afastamento do diretor-presidente nomeado judicialmente.


No primeiro agravo, a Pharol insurge-se contra decisão que homologou o plano de recuperação judicial e considerou desnecessária a aprovação dos acionistas da Oi a previsões do PRJ Diretoria que exigem aprovação da assembleia geral de acionistas.


O segundo agravo interposto foi contra decisão que promoveu intervenção em sociedade de capital aberto, nos seguintes termos explicitados:


(1) retirar, sem razão justificável, do seu Conselho de Administração os poderes que lhe competem para aprovação prévia de plano de recuperação judicial da Oi apresentado em juízo e;


(2) concentrar os poderes da maior empresa de telecomunicação do país em uma única pessoa, um Diretor Estatutário, designando-o como o único responsável pela condução das negociações com os credores e pela apresentação do plano de recuperação judicial que seria levado a votação em assembleia de credores.


Prejuízo às recuperandas


Nas razões do primeiro agravo, a Pharol cita como inédito no país o fato do plano de recuperação judicial ter sido elaborado por um só funcionário da empresa recuperanda, “que nele literalmente se tornou indemissível, imune a qualquer interferência e responsabilização”.


“Em seu PRJ Diretoria foi incluído em benefício próprio a manutenção de seus rendimentos, prêmios e indenizações, e a dispor que não poderia ser demitido, mas que se porventura o seja, será remunerado mesmo assim. A fim de alcançar esse objetivo, diretores alinharam-se a um grupo de credores a fim de garantir a aprovação do plano – e os próprios empregos.”


Conforme a acionista, não se pode crer que a homologação atenda ao melhor interesse das recuperandas e ao soerguimento do grupo.


“A maciça aprovação, pelos credores, significa justamente o contrário do que se quer dar a entender: significa que as recuperandas ficam extremamente prejudicadas pelo plano, e os credores, beneficiados. Basta notar a previsão de pagamento de comissões em cifras bilionárias a alguns determinados credores, a entrega de ações sem contraprestação devida e inúmeros outros itens.”


A Pharol pediu à vice-presidente do TJ/RJ a anulação da decisão na parte em que reputou desnecessária a realização de assembleia geral de acionistas, por falta de jurisdição do Judiciário para decidir sobre questões relativas a assembleias-gerais da companhia, e para que seja reconhecida a inexistência do plano de recuperação apresentado por ausência de aprovação pelo Conselho de Administração.


Afastamento


Já ao pedir o afastamento do diretor-presidente da operadora por falta de jurisdição do Judiciário para tal nomeação, a Pharol argumenta que ao transferir os poderes para o diretor decisão agravada retirou dos demais administradores as funções de negociação e elaboração do plano de recuperação judicial.


“Na prática, o MM. Juízo a quo afastou todos conselheiros e demais diretores de funções que lhes são conferidas por força de lei e Estatuto social da companhia”, afirmou, sendo que “não restou sequer minimamente configurada qualquer das hipóteses que autorizam o afastamento do corpo administrativo e diretivo da companhia em crise”.


Segundo a empresa, a manutenção da administração é regra, enquanto o afastamento é exceção, e não ficaram configuradas as hipóteses de afastamento previstas no art. 64 da LRF.


“Ninguém discorda que um plano de recuperação importa em concessões mútuas e em um equilíbrio de sacrifícios por todos os stakeholders. No entanto, independentemente das proporções que notadamente acometem esse procedimento, o dever de diligência dos administradores - o qual importa na obrigação de gerir o patrimônio alheio como se seu próprio fosse – deve ser observado.”

A Pharol defende que, mesmo declarando-se ciente de que não lhe cabe apreciar o mérito do plano de recuperação judicial, juízo de 1º grau afastou os conselheiros em razão do suposto “tumulto” causado na administração da companhia justamente pela rejeição do PRJ Alternativo.


“Ora, jamais se poderia imaginar que o plano de recuperação judicial do maior processo recuperacional da América Latina seria negociado sem quaisquer empecilhos, sem dificuldades e sem maiores discussões.”


Assim, apontou, não haveria circunstância que justificasse a atuação ex officio do juízo a quo, como o fez ao nomear um único diretor para que concluísse as negociações para apresentação do plano de recuperação judicial, “menoscabando os poderes – e deveres - detidos pelo Conselho de Administração”.


“A r. decisão agravada é carente de fundamentação, porque simplesmente afasta pessoas legitimamente eleitas para seus respectivos cargos sem realizar a devida correspondência com a suposta conduta ilícita e o seu enquadramento legal.”


Nova decisão


Nesta quarta-feira, 7, o juiz de Direito Ricardo Lafayette Campos, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu tutela de urgência para sustar os efeitos das deliberações da assembleia de acionistas realizada naquele dia. Na decisão, o magistrado considerou o periculum “evidente”.


“Um grupo de acionistas pode realizar uma assembleia, que visa, entre outros objetivos, não cumprir uma decisão judicial? A resposta é desenganadoramente negativa. 

(...)

O plano de recuperação, certamente não se amolda a todos os desejos dos credores ou dos acionistas, e certamente os seus termos, como é normal, desagradam interesses, porém o mesmo foi realizado no melhor interesse da atividade empresária, objetivando o princípio maior da preservação da empresa.”


Processo: 0203711-65.2016.8.19.0000




Fonte: Migalhas