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Liminares suspendem reintegração de posse de fazendas ocupadas por índios Kaiowá em MS

10/04/2018 - 16:00

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medidas liminares para suspender efeitos de decisões judiciais que determinaram a reintegração de posse de duas fazendas em Mato Grosso Sul invadidas por grupo indígena da etnia Kaiowá. 


As decisões da presidente do STF foram tomadas em dois pedidos ajuizados no STF pela Fundação Nacional do Índio (Funai): na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 17, ajuizada contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e na Suspensão de Liminar (SL) 1151, que questiona decisão de juiz da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), para suspender a ação de execução da reintegração das terras ocupadas pelos indígenas. A Funai pediu urgência para a concessão da liminar, sustentando que foi informada de que a ação teria início às 6h desta segunda-feira (9).


Na STP 17, a Funai pede a concessão de liminar para impedir a ação de retomada da Fazenda Santa Maria – Parte, invadida pelos indígenas em 13 de fevereiro de 2017. Dias depois, a empresa Penteado Participações e Investimentos Ltda. ajuizou ação em desfavor da Funai e da União pedindo a reintegração de posse das terras. O juízo da 1ª Vara Federal de Dourados indeferiu o pedido de liminar feito pela empresa, que recorreu por meio de agravo de instrumento. 


Em 28 de abril de 2017, decisão de desembargador do TRF-3 deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a reintegração da empresa na posse da fazenda, decisão contra a qual foi interposto agravo regimental que aguarda julgamento. Diante disso, a Funai apresentou ao STF o pedido de suspensão de tutela provisória, sustentando que o iminente cumprimento da ordem de reintegração de posse emanada pelo relator do agravo de instrumento interposto no TRF-3 coloca em risco a ordem e a segurança pública.


Já na SL 1151, a Funai pede a suspensão da ordem de reintegração de posse do imóvel rural denominado Sítio Santa Helena, invadido pelos índios da etnia Kaiowá em 15 de junho de 2016. Em novembro de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Dourados confirmou os termos de medida liminar antes deferida em favor do fazendeiro e julgou procedente a ação para determinar a reintegração do imóvel. Determinou, ainda, que a ordem de reintegração de posse fosse cumprida no prazo máximo de 90 dias em operação conjunta da Polícia Federal com a Polícia Militar, oficiando-se a Funai para acompanhar o cumprimento da decisão e servir de interlocutora entre os índios e as forças policiais para a desocupação transcorrer pacificamente.


A Funai interpôs apelação e ajuizou um pedido de execução de sentença, mas o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação foi negado. Na mesma linha foi a decisão da presidente do TRF-3, objeto de agravo interno, aguardando julgamento. Diante das negativas, a Funai ajuizou no STF o pedido de suspensão de liminar, sustentando também que o iminente cumprimento da ordem de reintegração de posse emanada do juízo da 1ª Vara Federal de Dourados coloca em risco a ordem e a segurança pública.


Decisão


Ao analisar os pedidos da Funai nas duas ações, a presidente do STF observou que, mesmo ainda não finalizado o processo de demarcação das terras indígenas, os estudos de identificação e delimitação já foram concluídos com a aprovação de relatório antropológico, inclusive com publicação no Diário Oficial da União (DOU).


Nos dois casos, a ministra Cármen Lúcia ressaltou o contexto em que se discute a titularidade das terras em que “parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente agravamento do quadro de violência na região, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública”.


A ministra salientou que a Funai tem o dever de preservar os interesses dos indígenas e deve usar os meios possíveis para alcançar uma solução pacífica e evitar o emprego de violência contra os indígenas. Explicou que a questão jurídica examinada na região não é nova no STF e lembrou “do clima de extrema conflagração” decorrente do conflito fundiário em Mato Grosso do Sul, especialmente na região de Caarapó.


Destacou em ambas as decisões que a reintegração de posse dos imóveis em questão, aliada ao estágio avançado do processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I, cujo relatório de antropológico foi aprovado pelo presidente da Funai e publicado no DOU, “pode se traduzir em elemento encorajador da resistência pelos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e possibilitando o uso da força para o cumprimento da ordem judicial, do que poderiam redundar consequências socialmente graves e inaceitáveis”, afirmou a presidente do STF.


SL 1151

STP 17




Fonte: STF