Lewandowski indefere pedido de afastamento de Eduardo Pazuello
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta quinta-feira (21), pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela atuação do ministério no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Na decisão, proferida em petição apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, o ministro explica que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministros e que, caso o partido pretendesse protocolar pedido de impeachment do ministro da Saúde, teria de endereçá-lo ao procurador-geral da República, e não diretamente ao STF.
Dificuldade logística
No pedido, a Rede também requeria o deferimento de tutela cautelar de urgência, em decorrência do que classifica como “nítida dificuldade logística, recorrentemente observada no âmbito do Ministério da Saúde”, para que sejam adotadas medidas urgentes em razão da possível falta de oxigênio nos estados da Região Norte. O partido pede que o governo federal especifique o estoque de oxigênio disponível no sistema de saúde, em especial na Região Norte, informando os estados que tenham feito pedido específico de auxílio ao Ministério da Saúde. Solicita, ainda, que a apresentação de um planejamento para fornecimento e o provisionamento imediato de oxigênio aos estados da Região Norte em que houver insuficiência ou perspectiva de ausência nos próximos 30 dias.
Pedido genérico
Na decisão, o ministro Lewandowski observou que a petição ultrapassa o objeto da ADPF 754, delimitado pela própria Rede na petição inicial, que é determinar ao governo federal a realização de todos os procedimentos para a aquisição de vacinas contra a Covid-19. O ministro explicou que, embora as causas de pedir nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADPF, sejam abertas, as decisões proferidas não podem estar fundamentadas em pedidos genéricos.
O relator destacou que a Rede já protocolou diversas petições incidentais na ADPF 754, mas a última veicula pedidos sem comprovações empíricas, baseados apenas em notícias jornalísticas, sobre a falta de insumos médico-hospitalares na região Norte, em especial de estoques de oxigênio, o que impede o seu acolhimento.
Crime de responsabilidade
O ministro salientou que a solicitação de informações às autoridades sanitárias ou a exortação para que executem certas políticas públicas podem ser feitas pelo Poder Legislativo, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, pois a Constituição Federal atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, e que sua ausência, sem justificação adequada, caracteriza crime de responsabilidade. Além disso, as Mesas das duas Casas Legislativas podem encaminhar pedidos escritos de informação às mesmas autoridades, também configurando crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informações falsas.
ADPF 754
Fonte: STF