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Lei 14286/2: novo marco cambial

25/04/2023 - 15:00

No Brasil, segundo o Banco Central, há mais de 183 instituições financeiras habilitadas a operar no mercado de câmbio e pelo menos 5080 correspondentes cambiais outorgados.

Nesse contexto, para atualizar a legislação que regula as operações cambiais, foi aprovada a Lei 14.286/21, ou novo marco cambial.

Em vigor desde o final de dezembro de 2022, a nova lei cambial tem impacto direto sobre pessoas físicas e jurídicas que realizam operações cambiais – mesmo as mais simples – transferem dinheiro para o exterior, ou investem no Brasil.

É sobre esta nova Lei que falaremos a seguir. Acompanhe!

 

O que é o novo marco cambial?

O novo marco cambial é um conjunto de mudanças que foram estabelecidas pela Lei 14.286/21. Essa nova lei busca modernizar e simplificar as regras cambiais no Brasil, trazendo mais flexibilidade para certas operações de câmbio realizadas por empresas e pessoas físicas.

As disposições do novo marco cambial (Lei 14.286/21) afetam, sobretudo, aqueles que atuam no mercado de câmbio, como por exemplo empresas que realizam operações com capital estrangeiro no país ou operações com capital nacional no estrangeiro.

 

Principais mudanças trazidas pela Lei 14286/21

A seguir, separamos alguns dos principais tópicos destacados pelos especialistas no tema. Vamos lá?

 

1 - Permitida a venda de moeda estrangeira de forma eventual

Até a aprovação da nova lei de câmbio, ao voltar de uma viagem com uma pequena quantia em moeda estrangeira, por exemplo, você não poderia vender essa moeda para um amigo ou familiar. Embora a prática fosse comum, não estava prevista em lei. Agora, a lei permite que isso seja realizado de maneira eventual.

2 - Correção do valor que pode entrar ou sair do país, em moeda estrangeira, sem necessidade de declaração

A partir da atualização do marco cambial, o limite foi alterado. Agora, é possível entrar ou sair do Brasil com até 10 mil dólares americanos, sem necessidade de declaração.

3 - Mais segurança para investimentos realizados por instituições financeiras

A nova lei cambial passa a permitir que instituições financeiras ligadas ao Bacen façam investimentos dentro e fora do país, com recursos captados no Brasil, ou fora dele.

4 - Mudança na sistemática das ordens de pagamento

Outra alteração relevante para os operadores do mercado de câmbio e financeiras diz respeito ao envio e recebimento de ordens de pagamento em reais. In verbis:

"Art. 6º Na forma do regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento em reais recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas em reais mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem."

 

Conclusão

Está claro que são muitas as alterações promovidas pela Lei 14.286/21, conhecida como nova lei cambial, ou novo marco de câmbio. Ainda que alguns pontos desse dispositivo ainda aguardem regulamentação específica do Bacen e do Conselho Monetário Nacional, já há muitos pontos em vigência, que requerem atenção do jurídico.

 

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Autor: Tiago Fachini Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast e Debate Legal

Mais de 1.100 artigos publicados no Jurídico de Resultados

Especialista em Marketing Jurídico

Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.