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Justiça Eleitoral desenvolve ações para ampliar a participação da mulher na política

08/03/2018 - 10:05

Com o objetivo de estabelecer uma disputa mais equilibrada nas eleições, a Justiça Eleitoral se empenhou nos últimos anos em campanhas para ampliar a participação das mulheres na política. Os dados estatísticos mostram uma desproporção entre o número de mulheres eleitoras e aquelas que se propõem a concorrer a um cargo eletivo: enquanto elas representam 52% do eleitorado em todo o país, quando se trata de candidaturas, elas representaram somente 31,98% no último pleito (2016).


No início de 2014, ano de eleições gerais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu uma campanha veiculada em emissoras de rádio e de televisão intitulada “Mulher na Política”. Lançada com apoio do Senado Federal e da bancada feminina no Congresso Nacional, a campanha permaneceu no ar até junho daquele ano. O número de candidatas aptas a concorrer aumentou 71% naquelas eleições, em comparação a 2010.


A Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE) também promoveu debates sobre o assunto, dando ainda mais destaque para o tema. Em setembro de 2015, foi realizado um seminário sobre reforma política, e um dos assuntos foi a ampliação da atuação das mulheres.

No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou alterações na legislação para determinar que as legendas utilizem 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política (Lei nº 13.165/2015).


Já em 2016, um dos pontos debatidos no VII Encontro Ibero-Americano de Magistrados Eleitorais, promovido pelo TSE, foi o desafio do poder público, dos partidos políticos e dos organismos internacionais para garantir a efetiva participação feminina na política dos países. Na ocasião, as representantes de diversas instituições assinaram a Declaração de Brasília – documento contendo as deliberações sobre normas e meios para reforçar o papel e a participação da mulher nos sistemas representativos dos países da região ibero-americana.


O Dia Internacional da Igualdade Feminina, comemorado em 26 de agosto de 2016, também foi celebrado pelo TSE. A data simboliza a história de lutas das mulheres em busca da valorização de gênero, paridade educacional e profissional e de aumento da participação feminina na política, ao lembrar o dia em que as mulheres foram às urnas pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1920.


O TSE, a ONU Mulheres, o Instituto Patrícia Galvão (IPG) e o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades da Universidade de Brasília (Demodê/UnB) lançaram em setembro do ano passado a plataforma digital “Cidade 50-50: Todas e Todos pela Igualdade”, no intuito de reforçar o debate sobre a igualdade de direitos entre mulheres e homens nas Eleições Municipais de 2016.


Por meio da plataforma, candidatas e candidatos dos 5.568 municípios brasileiros onde houve eleição puderam se cadastrar e assumir, publicamente, compromissos com a promoção dos direitos das mulheres, durante a campanha eleitoral.


Aplicação da lei


No Plenário, os ministros também mostraram rigor ao aplicar a legislação que visa incentivar o engajamento das mulheres. Em setembro de 2016, os membros do TSE cassaram o tempo de propaganda partidária, no rádio e na TV, dos diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Rio Grande do Sul e do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) em Minas Gerais. As legendas foram punidas por não terem destinado o mínimo de 10% de sua propaganda para a promoção e difusão da participação da mulher na política, conforme previsto na Lei nº 12.034/2009.


A mesma medida se repetiu em fevereiro de 2017, quando o Plenário do TSE decidiu cassar o tempo de propaganda de 10 partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PCdoB, PR, PSD e PV) que descumpriram regra estipulada pela Lei nº 13.165/2015, que garante 20% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar mais mulheres a se candidatar.


A norma que visa difundir a presença das mulheres está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II) e determina que a perda do tempo de propaganda seja feita no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderam, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.


Na ocasião do julgamento, os ministros ressaltaram que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isso, esteja cumprida a exigência legal. O relator do caso à época, ministro Herman Benjamin, enfatizou que o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas, sim, incentivá-las a se engajarem na vida partidária.


“Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, disse ele durante a sessão.




Fonte: TSE