Justiça do Rio de Janeiro liberta artista, um dos 159 presos em operação contra milícia
Por ser réu primário, com bons antecedentes, ter residência fixa e trabalho, o artista circense Pablo Dias Bessa Martins foi libertado pela 2ª Vara Criminal de Santa Cruz nesta quinta-feira (19/4). Ele foi um dos 159 presos em uma festa na zona oeste do Rio de Janeiro sob a acusação de integrar uma milícia.
Acusados dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constituição de milícia privada, todos os 159 suspeitos tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventiva em audiência de custódia — embora 139 deles não fossem alvo de qualquer investigação. Martins foi um dos cerca de 40 representados pela Defensoria Pública do Rio no caso.
Para o juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, o direito de o artista responder em liberdade ficou demonstrado de modo suficiente pelo fato de ele ser primário, não possuir antecedentes criminais e ter residência fixa, além de a defesa ter comprovado que ele é profissional circense — inclusive, está com viagem de trabalho a Estocolmo marcada para o dia 24.
“No caso de Pablo, o fator que o diferencia de todos os outros presos é a comprovação documental de que passa a maior parte de sua vida, atualmente, fora do país. Com isso, resta demonstrado a fragilidade dos laços que mantém em sua terra natal, especialmente o suposto envolvimento em atividade criminosa”, apontou o juiz.
O subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Ricardo André de Souza, comemorou a decisão, mas ressaltou que ainda há muito trabalho a ser feito no caso.
“A Defensoria Pública entende que esse ainda é um pequeno passo tendo em vista a grande injustiça cometida contra a maioria das pessoas presas na operação policial em Santa Cruz. A instituição agora aguarda o julgamento dos 39 pedidos de liberdade que protocolou na Justiça”, declarou Souza.
Individualização das condutas
A prisão de 159 suspeitos de integrar a maior milícia do Rio de Janeiro reacendeu a discussão sobre a necessidade de se individualizar condutas para motivar mandados de busca e apreensão, detenções e condenações.
“A impressão que temos dessa operação é que foi um mandado coletivo travestido de prisão em flagrante”, avalia Ricardo André de Souza.
A Justiça vem exigindo a individualização das condutas cometidas por cada suspeito para autorizar buscas, apreensões e prisões e condenar os réus.
Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a condenação de 73 policiais militares pela morte de 111 detentos do presídio do Carandiru, em 1992. Os desembargadores entenderam não haver elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.
Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidou todas as provas obtidas em buscas e apreensões coletivas ordenadas pela primeira instância, assim como as medidas decorrentes dela, como prisões.
Fonte: Conjur