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Juiz pode proibir advogados de usar celular em audiência, decide TRF-4

19/08/2017 - 10:30

Embora telefones celulares sejam instrumentos relevantes para atividades do advogado, juízes podem proibir seu uso durante audiência para o bom andamento dos trabalhos. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rejeitar pedido para derrubar proibição desses aparelhos em audiências ligadas à operação “lava jato”.


Em maio, o juiz federal Sergio Moro vetou a entrada de celulares em depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa, segundo ele, foi que “houve experiência negativa anterior em outra ação penal”.


Ele não citou qual foi o problema, mas havia reclamado em fevereiro de advogados que gravaram audiência sem autorização do juízo.


A defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, questionou o ato no TRF-4. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou no processo como interessado.


Para o criminalista Fernando Fernandes, advogado de Okamotto, a medida atentou contra o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e violou o direito à comunicação dos advogados.


“O advogado não pode ser mantido incomunicável durante o seu trabalho por determinação do juízo que preside audiência da qual o profissional participará em defesa de seu cliente”, escreveu ele, ao tentar impedir que a medida voltasse a ser tomada no futuro.


Fernandes diz que aparelhos eletrônicos são hoje necessários para facilitar tarefas dos profissionais do Direito, pois permitem “a rápida consulta a legislações, dados do processo, bem como a peças e argumentos de defesa preparados pelo próprio profissional”.


Já os desembargadores federais Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus entenderam que a decisão assinada por Moro não tinha caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto. Não foram divulgados o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, nem o acórdão.


Fernando Fernandes também foi ao Supremo Tribunal Federal contra a proibição dos celulares. Mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido antes mesmo de analisar o mérito, por considerar que a defesa citou precedentes da corte que tratavam de outros assuntos. 


Processo 5022143-50.2017.4.04.0000



Fonte: Conjur