Juiz nega medida protetiva a vítima de ameaça: "É lamentável que a mulher não se dê ao respeito"
Duas polêmicas decisões do juiz de Direito Joseli Luiz Silva, de Goiânia/GO, proferidas em regime de plantão, foram repudiadas pela OAB/GO, dizendo que têm "teor preconceituoso, sexista e misógino".
Os pedidos foram feitos com base na lei Maria da Penha. Em um dos casos a mulher foi vítima de ameaça de morte pelo ex-namorado.
Ao negar o pedido, o magistrado alegou que não cabe ao Estado dar essa providência, em razão do “pouco (de vontade em se proteger)” da mulher.
Segundo o juiz, o desejo da vítima de se ver respeitada e protegida deveria ser manifestado na disposição de representar contra o agressor, para que houvesse de fato efetividade na justiça.
“É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faz desmerecido o Poder Público.”
Conforme consta da decisão, o juiz afirmou que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim – agride/reclama na polícia/desprotegida”. Segundo o julgador, ainda vige o instituto da legítima defesa, “muito mais eficaz que qualquer medidazinha de proteção”.
A OAB/GO informou que vai mover reclamações correcionais contra o magistrado no TJ/GO e no CNJ. Veja a nota da seccional:
"A OAB/GO vem a público repudiar veementemente o teor preconceituoso, sexista e misógino presente em duas sentenças prolatadas pelo juiz plantonista Joseli Luiz Silva, diante de dois pedidos de Medida Protetiva de Urgência, baseadas na Lei Maria da Penha, no último plantão forense da comarca de Goiânia. Em diferentes casos de violência, o magistrado afirma que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse remerrão sem fim – agride/reclama na polícia desprotegida” e que “simplesmente decidir que o agressor deve manter certa distância da vítima, e alguma outra ilegalidade a mais, é um nada”.
A Seccional Goiana avalia que o direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um “remerrão” por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei. As medidas protetivas dos direitos da mulher, uma conquista recente do Direito e da cidadania, simbolizam a evolução do princípio da dignidade da pessoal humana, diante de um infeliz cenário de violência contra o gênero feminino. Cabe ao Estado cumprir as leis, conforme definida pelos legisladores, e aos magistrados, aplicá-las.
A OAB/GO informa que vai mover reclamações correicionais contra o magistrado no TJ/GO e no CNJ, diante de decisão atécnica e eivada de vícios. Não é aceitável que o magistrado emita opinião dissociada da lei destacando ser lamentável que “a mulher não se dê o respeito e, com isso, faz desmerecido o Poder Público”. Salientamos que o poder público tem por obrigação garantir a proteção, a acolhida e o tratamento humanitário a todos os que forem vítimas de violência.
Decisões como essa, que claramente buscam colocar a mulher em situação ridícula ou de vítima a responsável pelo ato de violência, são um desfavor à ordem pública e à administração da justiça."
Fonte: Migalhas