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Janot pede que STF derrube emenda constitucional que liberou vaquejada

11/09/2017 - 10:17

A vaquejada, embora seja antiga e frequente em regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que exigem um meio ambiente equilibrado e proíbem tratamento cruel de animais.


É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional emenda que deu sinal verde a práticas desportivas com bichos, quando consideradas manifestações culturais.


A Emenda Constitucional 96/2017, que tramitou rapidamente no Congresso, foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.  


A emenda não cita expressamente a vaquejada, mas a manifestação foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, junto com o rodeio.


Para Janot, “a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como ‘manifestação cultural". O procurador-geral considera impossível praticar vaquejada sem causar sofrimento profundo aos bois, pois eles só são derrubados quando puxados com força pela cauda, o que provoca lesões musculares.


“As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas”, diz a ação.


O PGR também afirma que a tradição cultural, originada na necessidade de reunir o gado criado solto, foi popularizada, descaracterizada e transformou-se em atividade econômica, com disputa entre vaqueiros, distribuição de prêmios, cobrança de ingressos dos espectadores e venda de produtos no entorno do evento.


Janot pede que o STF suspenda a validade da emenda antes mesmo de analisar o mérito, por meio de liminar. O processo, assinado na terça-feira (5/9), ainda não tem relator definido. Já há outra ação direta de inconstitucionalidade contra o texto, apresentada em junho pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, com relatoria do ministro Dias Toffoli.


ADI 5.772



Fonte: Conjur