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Inserção de dados falsos em sistema da Previdência Social configura crime formal

26/11/2018 - 15:18

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, condenou uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dois anos e seis meses de reclusão pela inserção de informações falsas no sistema informatizado da Previdência Social. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a servidora simulou vínculos empregatícios inexistentes para conceder o benefício de aposentadoria a uma pessoa.


Em suas razões, a autora requereu sua absolvição alegando ausência de dolo ante a ocorrência de erro de tipo provocado por terceiro. Aduziu, ainda, que são difíceis as condições de trabalho do servidor do INSS, que não dispõe de tempo para analisar toda a documentação apresentada pelos segurados.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, ao citar redação do Código Penal, expôs que basta a inserção de dados falsos, pelo funcionário competente, em sistema da Administração Pública, para o fim de gerar proveito para si ou para outrem ou para causar dano.


O desembargador entendeu, ainda, que não merece prosperar a tese da defesa de erro provocado por terceiros, visto que o depoimento da testemunha à autoridade policial corrobora com a tese acusatória de que o irmão da servidora teria lhe orientado a cometer o ato ilícito. 


O relator concluiu que “não prospera a alegação da ré de falta de condições para a análise das documentações apresentadas pelos segurados, vez que, ainda assim, tinha consciência de que aquela conduta era indevida, que não deveria acatar pedido formulado pelo seu irmão”.


Processo nº: 0035804-63.2011.4.01.3400/DF




Fonte: TRF-1