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A Importância do Gerenciamento Adequado do Passivo Trabalhista das Empresas Brasileiras

13/11/2017 - 08:30

O presente artigo trata da importância
da adoção de um bom gerenciamento do passivo trabalhista nas empresas
brasileiras, e como falhas nos atuais modelos de gestão podem criar “passivos ocultos” difíceis de
administrar. Entendo que aprimorar os critérios de avaliação pode significar para
o empresário a diferença entre o lucro e o prejuízo no seu negócio. Autorizo a
publicação do texto abaixo, citada a fonte:


A
Importância do Gerenciamento Adequado do Passivo Trabalhista das Empresas
Brasileiras


Que os processos trabalhistas aguilhoam
severamente as empresas e impactam significativamente os seus resultados
financeiros, não é nenhuma novidade, porém, tentarei demonstrar como falhas nos
critérios atuais de avaliação do passivo trabalhista das empresas estão criando
riscos significativos para os negócios. De fato, nos métodos de avaliação
usualmente empregados, as contingências trabalhistas são levadas em conta,
apenas quando devidamente conhecidas, porém, estudos empíricos sobre o
assunto indicam que o passivo oculto - portanto,
não contabilizado
- suplanta
facilmente o passivo identificado nas auditorias comuns
. E isso é algo
muito sério.


Para compreender a dimensão do risco
para empresas com gestão trabalhista ineficiente, vou demonstrar como uma
irregularidade infelizmente muito comum pode criar grande passivo trabalhista “oculto”, com potencial de impactar
significativamente, ou até mesmo, desestabilizar financeiramente o negócio.


Trata-se de uma reclamação trabalhista
individual na qual o obreiro, dentre outros pedidos, requeria o pagamento de
indenização por dano moral, alegando que trabalhava no Setor de Recebimento e
Expedição de Produtos de uma empresa de pequeno porte, juntamente com outros
vinte e três funcionários, e que para uso de todos a reclamada disponibilizava
apenas um banheiro, composto de vaso sanitário mal conservado e sujo, um
chuveiro com uma cortina rasgada para a vedação, além de uma pia, sendo que a
limpeza e a higienização do local não eram feitas de maneira habitual. Após
diligência pericial, o “Expert”
confirmou as alegações do reclamante e emitiu um laudo concluindo que
efetivamente o meio ambiente de trabalho encontrava-se em total desacordo com
as disposições contidas na NR-24 da Portaria 3214. Em primeira instância a
empresa foi condenada a pagar ao reclamante uma indenização de R$ 8.000,00 por
comportamento ofensivo à dignidade do trabalhador. A sentença foi confirmada na
segunda instância.


A partir deste ponto surge uma situação “sui generis”. Desprovido o recurso, se a
direção da empresa simplesmente contabilizar o valor da condenação de R$
8.000,00 no seu passivo corrente, acreditando que “virou a página”, estará cometendo grave equívoco, tendo em vista
que após a sentença condenatória, na verdade o seu real passivo trabalhista ficou oculto, e será incomparavelmente
maior. De fato, por sua negligência em cumprir as disposições estabelecidas na
NR-24, que regulamenta as condições sanitárias e de conforto nos locais de
trabalho, a reclamada foi condenada a pagar ao reclamante uma indenização por
dano moral no valor de R$ 8.000,00. 


Ora, além dele, outros vinte e três
funcionários também trabalhavam no mesmo ambiente, expostos as mesmas
condições, e, portanto, tendo direito
a percepção de igual indenização, bastando apenas que a postulem em juízo
.
Em outras palavras, para evitar surpresas desagradáveis no futuro, a empresa
deveria provisionar o valor de R$ 184.000,00 para fazer frente a esse passivo oculto, que a qualquer
momento poderá se materializar em passivo corrente.


A diferença entre o passivo emergente de
uma reclamação trabalhista e o passivo que pode ficar oculto é impressionante,
e de certa maneira explica o motivo de tantos
negócios promissores, após uma espiral insana de demandas, ficarem insolventes
.
A boa notícia é que é possível
rastrear, identificar e corrigir essas falhas sistêmicas antes que se tornem verdadeiramente
um problema para o negócio
.


Empresas de todos os tamanhos e ramos de
atividade podem e devem se beneficiar de uma auditoria preventiva especializada. O bom gerenciamento do
passivo trabalhista traz inegáveis vantagens competitivas, pois além da
significativa redução de custos, a melhoria do meio ambiente de trabalho terá
reflexos na produtividade e na gestão da empresa, influenciando diretamente no
faturamento. Ademais, tais atributos serão vitrine para atrair investidores, já
que eles certamente vão priorizar as empresas que além de oferecerem menos
riscos, também tragam o melhor retorno para o seu capital.



Autor: Flávio Ferreira

Consultor na prevenção e correção de
riscos ocupacionais

www.linkedin.com/in/flávio-ferreira-a9698a30