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Guia interativo ajuda o advogado a controlar as ações judiciais

28/05/2019 - 15:39

A rotina de um advogado é
moldada por prazos
processuais
. Cada ação pode ensejar um novo deadline a qualquer dia, por
qualquer motivo. Há prazo para contestar, prazo para entregar documentos, prazo
para recorrer. Também há prazo para comparecer em juízo, para apresentar
laudos, para ficar de olho nas decisões interlocutórias proferidas do juiz. É
preciso, portanto, acompanhar de perto cada nova movimentação feita em cada
processo para não correr o risco de perder nenhum desses prazos.


Por
isso, é importante que o advogado tenha uma agenda muito bem organizada para se
amparar quando a cabeça falhar. E encontre alguma técnica que o auxilie a
consultar, com rapidez e segurança, o prazo correspondente a cada uma das ações
a serem feitas no processo. É para isso que serve o Guia interativo de prazos e procedimentos do Novo CPC.


O
material reúne prazos de cerca de 50 situações e ações judiciais diferentes, de
acordo o que está expressamente previsto do Novo CPC. O
diferencial é a busca para encontrá-los. Como o próprio nome do guia antecipa,
o guia é interativo. Isso significa que basta ao advogado clicar em cima da
ação ou do instituto que deseja para ser levado imediatamente a ele, sem
necessidade de ter que procurar manualmente um por um.


O
Guia interativo de prazos e procedimentos do Novo
CPC
, desenvolvido pelo SAJ ADV, software
de gestão de escritórios de advocacia, pode ser acessado gratuitamente. Ele
especifica todos os prazos relativos a cerca de 50 institutos, ações e recursos
da lei processual e também faz referência ao artigo a que ele se refere. Veja
alguns exemplos que podem ser encontrados:


Abandono de causa

Mostra
o prazo (e o dispositivo referente a ele) que a ação tem até ser caracterizada
como abandono de causa e também para suprir a falta de andamento do processo,
por exemplo.


Ação de consignação em pagamento

Mostra
os prazos referentes à manifestação da recusa do credor, ao depósito de
prestações sucessivas ou, então ao depósito da quantia ou da coisa devida, ao
exercício do direito de escolha pelo credor em prestação de coisa indeterminada
e à complementação de depósito insuficiente.


Ação de exigir contas

Traz
os prazos referentes à prestação de contas, ao oferecimento de contestação, à
manifestação do autor quando prestadas as contas, à prestação de contas pelo
réu após pedido ser julgado procedente 550 e à apresentação de contas pelo
autor quando não apresentadas pelo réu.


Ação monitória

Apresenta
os prazos referentes ao cumprimento e pagamento de honorários advocatícios pelo
réu e à manifestação do autor quanto aos embargos.


Ação possessória

Mostra
os prazos para o réu requerer caução  de autor que carece de idoneidade
financeira, para a citação do réu em casos de manutenção ou reintegração de
posse, para a contestação do réu após citação e para a realização de audiência
de mediação em litígio coletivo pela posse de imóvel.


Ação rescisória

Traz
os prazos para o réu apresentar resposta e para o autor e o réu abrirem vista
para razões finais.


Recursos

Apresenta
prazos específicos de recursos como:

agravo de
instrumento
;

• agravo
interno;

apelação;

embargos à
execução
;

embargos
de terceiro
;

embargos
de declaração
.


É
o caso, por exemplo, do prazo para o réu alegar fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor, em caso dos agravos, e para a apresentação de
contrarrazões pelo apelado, em caso da apelação, por exemplo.


Tutela provisória

Reúne
prazos referentes à tutela
provisória
 do Novo CPC, para fornecer os
meios necessários para citação do requerido após obtenção da tutela em caráter
antecedente, para emendar a inicial caso não haja elementos para concessão da
tutela antecipada e para contestar o pedido e a indicação das provas que se
pretende produzir, por exemplo.


Prazos gerais

Além
disso, o guia também faz menção a prazos diversos do Novo CPC, como é o caso,
por exemplo, para o proferimento de decisões interlocutórias, para a remessa
dos autos conclusos pelo serventuário e para a execução de atos processuais
pelo serventuário.


E
para ter acesso a esse material é muito simples! Basta clicar AQUI ou acessar o seguinte endereço:
https://materiais.sajadv.com.br/mes-novo-cpc.



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Fonte: https://www.sajadv.com.br/