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Gratuidade Judiciária alcança tanto as despesas do processo, quanto a remessa de ofício para obtenção de certidões

24/04/2018 - 15:34

EMENTA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. JUNTADA DE CERTIDÃO ATUALIZADA. PEDIDO
DE OFICIAMENTO AO CARTÓRIO. CABIMENTO.


Caso em que, sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, concedida em
razão dos seus parcos rendimentos, inexiste óbice para que o juízo de origem
determine a expedição do ofício para fins de obtenção da certidões pretendidas.
isenção de emolumentos cartorários (art. 98, IX, do CPC). RECURSO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70076768258, Sétima Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 23/02/2018).

(TJ-RS - AI: 70076768258 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 23/02/2018, Sétima Câmara Cível, Data da Publicação: Diário da Justiça do dia 27/02/2018).



INTEIRO TEOR


Nº 70076768258 (Nº CNJ: 0042037-08.2018.8.21.7000)


2018/Cível 


AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. JUNTADA DE CERTIDÃO ATUALIZADA. PEDIDO
DE OFICIAMENTO AO CARTÓRIO. CABIMENTO. 


Caso em que, sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, concedida em
razão dos seus parcos rendimentos, inexiste óbice para que o juízo de origem
determine a expedição do ofício para fins de obtenção da certidões pretendidas.
isenção de emolumentos cartorários (art. 98, IX, do CPC). 


RECURSO PROVIDO.    



Agravo de Instrumento                                                     Sétima Câmara Cível 


Nº 70076768258 (Nº CNJ: 0042037-08.2018.8.21.7000) Comarca de Canguçu


LUIS MAXIMILIANO LEAL
TELESCA MOTA

AGRAVANTE


ESPOLIO DE HERONDINA
MOTA JORGE

INTERESSADO


Vistos.


Trata-se
de agravo de instrumento de LUIS M. L. T. M. inconformado com a decisão que nos
autos da Ação de Inventário dos bens deixados por HERONDINA M. J. indeferiu o
pedido de isenção de 2/3 do pagamento dos emolumentos e demais taxas
cartorárias.


Afirma
que o benefício da assistência judiciária gratuita prevista no art. 98, §1º, inciso
IX, do CPC abrange os emolumentos devidos. Alega ser cabível a expedição das
certidões atualizadas por parte do Cartório de Registro de Imóveis de Canguçu
com a devida isenção em 2/3 do pagamento dos emolumentos. Junta jurisprudência.
Pede, por isso, o provimento do recurso.

Junta
documentos.


É o
relatório.


Com
razão o recorrente.


Sabidamente,
ainda que as diligências cartorárias sejam de responsabilidade dos advogados
que patrocinam a causa, sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça,
concedida quando do recebimento da inicial, inexiste óbice para que o Juízo a quo determine a expedição do ofício
competente para fins de obtenção das mencionadas certidões.


Ademais, a gratuidade judiciária
deferida, nos termos do art. 98, IX, do NCPC [1],
alcança tanto as despesas do processo quanto a emissão de certidões junto às
serventias extrajudiciais.


Assim:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.
INICIAL. CERTIDÃO DE ÓBITO DA PARTE DEMANDADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE.
Mostrando-se excessivamente oneroso ao autor, que litiga ao abrigo da
gratuidade de justiça, juntar a certidão de óbito da parte demandada da ação de
usucapião, é de ser deferida a expedição de ofício ao Registro Civil, para que
forneça tal documento, em obediência ao disposto no art. 5º, XXXIV,
"a" e "b" e XXXV, da Constituição Federal. Outrossim,
cuidando-se de parte que litiga ao abrigo da gratuidade de justiça, é isenta do
pagamento de emolumentos, como dispõe o art. 3º, II, da Lei nº 1.060/50. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº
70066558289, Vigésima Câmara Cível, TJRS, Relator Dilso Domingos Pereira,
18/09/2015).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. JUNTADA DE CERTIDÃO ATUALIZADA. PEDIDO DE
OFICIAMENTO AO CARTÓRIO. CABIMENTO. Caso em que, sendo a parte beneficiária da
gratuidade da justiça, concedida em razão dos seus parcos rendimentos, inexiste
óbice para que o juízo de origem determine a expedição do ofício para fins de
obtenção da certidão de casamento atualizada da interditada. Isenção de
emolumentos cartorários (art. 98, IX, do NCPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70069622314, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 30/06/2016)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE QUE LITIGA COM JUSTIÇA GRATUITA.
AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. O
benefício de justiça gratuita é extensível aos emolumentos cobrados em
Cartórios de Registros e Notariais, consoante disposto no Provimento 38/2007 da
Corregedoria Geral de Justiça, quando emanados de ordem judicial nos próprios
autos do processo em que o requerente litiga com amparo da gratuidade prevista
na Lei nº 1.060/50. Possível a expedição de ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis, a fim de proceder a averbação junto aos bens de propriedade do
executado, ante o trâmite da ação sob o pálio da justiça gratuita. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70066337676, Décima Câmara
Cível, TJRS, Relator Túlio de Oliveira Martins, 02/09/2015)


Do exposto, dou provimento ao recurso.


Intimem-se.


Porto
Alegre, 23 de fevereiro de 2018.


Des.ª Liselena Schifino Robles
Ribeiro,

Relatora.


[1] Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.

[...].

IX - os emolumentos devidos a
notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou
qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à
continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.