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Fake News: A Lei nº 12.965/14 nomeada como Marco Civil da Internet, veio para estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil

22/10/2018 - 15:57

Que as redes sociais e o fenômeno da
internet tomam conta do mundo e das pessoas não é novidade, a facilidade na
comunicação com apenas alguns cliques é uma ferramenta que a tecnologia nos
trouxe de muito grado, aumentando expressivamente o nível de acessibilidade a
informação, da comunicação, da inclusão social, interatividade, inclusive
servindo de base para uma verdadeira evolução intelectual humana.


Pois bem, no contexto de mundo
virtual, principalmente os perfis em redes sociais são uma extensão da pessoa
física ou jurídica, onde corriqueiramente são usados esses espaços para
compartilhar ideias, notícias, preferencias musicais, perfil cultural,
registros fotográficos, dentre outras tantas possibilidades, mas em uma visão
geral, verificamos um uso consciente ou descontrolado desses perfis?


Primeiramente, é importante destacar que
a liberdade de expressão comunicação e manifestação de pensamento,
independentemente de censura ou licença é uma garantia constitucionalmente
prevista, não podendo de nenhuma forma ser violada.


Diante dessa vasta e importante
garantia, visando a limitação e regulamentação de um direito em detrimento de
outro, a Lei nº 12.965/14, nomeada como Marco Civil da Internet, veio para
estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no
Brasil e determina as diretrizes para atuação dentro do território brasileiro em
relação à matéria.


Há de se convir que há uma espécie de
encorajamento diante da facilidade de um clique, as vezes até mesmo feito por
perfis falsos, alcançar várias pessoas interessadas ou não no assunto.


É importante salientar que é verdade
que possuímos garantia constitucional de liberdade de expressão, inclusive, na internet mas isso não assegura violar o
direito alheio, seja ele a honra, a privacidade, a intimidade, principalmente
com publicação e compartilhamento de falsas notícias, ou seja, é vedada a
publicação ou compartilhamento de falsos conteúdos, ou ainda de cunho difamatórios,
ofensivos ou pejorativos sobre fato inexistente ou sem fonte segura.


 Antes de publicar, compartilhar, comentar uma
postagem uma informação, deve-se levar em conta seu caráter subjetivo viola
algum direito alheio, ou se são verdadeiras aquelas temáticas.


Há SIM a responsabilização civil e
criminal por esse conteúdo, não se tratando de “terra de ninguém”, inclusive,
por se tratar de um ano de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral repudiou e
expressamente manifestou que irá combater veementemente as notícias falsas e
pejorativas, inclusive, contando com a própria imprensa para tanto.


Sendo assim, se valer de garantia
constitucional de liberdade de expressão, é um direito do cidadão que possui
livre manifestação de pensamento, porém, o que se nota é o uso descontrolado
dos meios de comunicação, principalmente, redes sociais.


Antes de partilhar, publicar, comentar
ou interagir com qualquer tipo de informação/publicação, assegure-se que se não
se trata de uma falsa notícia, que não se trata de manifestação ilícita, não se
paute em manchetes ou apenas chamadas extravagantes, verifique as fontes
utilizadas e principalmente, a sua CREDIBILIDADE.


Por fim, faça bom uso dos bons
recursos disponibilizados, garantias individuais e principalmente, da
democracia.


Amanda Romero é Graduada no Curso de
Direito, pela Universidade Anhanguera Uniderp. Pós-graduanda em Direito Penal e
Processo Penal: Corrupção, Crime e Organizado e Democracia pela EDAMP – Escola
de Direito do Ministério Público. Pós-Graduanda em Direito Eleitoral pela
IBFPOS – Instituo Brasileiro de Formação. Advogada Associada ao Resina &
Marcon Advogados Associados.


https://www.facebook.com/AmandaRomeroAdv/