Facebook é isento de pagar honorários em ação sobre comentário na rede
Em ações de exibição de documentos, o réu não deve pagar honorários de sucumbência se não deu causa à propositura da ação. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reformou decisões de instâncias anteriores e livrou o Facebook de arcar com este custo em um processo que foi incluído no pólo passivo.
O autor da ação foi à Justiça pedir que o Facebook apresentasse os comentários considerados ofensivos feitos por uma pessoa que já tinha apagado o conteúdo. O juiz de primeira instância concedeu o pedido e determinou que a rede social pagasse os honorários de sucumbência. A decisão foi mantida na segunda instância.
Porém, o entendimento mudou no Superior Tribunal de Justiça. A corte afirmou que o Facebook não deu causa ao ajuizamento da ação e, conforme determina a legislação, não deveria arcar com os honorários.
“Na ação cautelar de exibição de documentos, de modo geral, não há condenação nos ônus da sucumbência, quando o réu não dá causa à propositura da demanda, o que pode ser verificado pela inexistência de pedido pela via extrajudicial e pela falta de resistência à pretensão inicial, exibindo com a sua contestação o documento requerido”, disse o relator, ministro Moura Ribeiro.