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Ex-deputado Henrique Eduardo Alves tem pedido de habeas corpus negado pelo TRF1

07/06/2018 - 12:00

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região denegou a ordem de habeas corpus no qual a defesa de Henrique Eduardo Alves requereu a anulação de sentença de primeiro grau proferida com base em documentos oriundos da Suíça com 152 tarjas negras. O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi condenado pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal a oito anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro. Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, afirmou que o tema em questão deve ser enfrentado em apelação.


Segundo o advogado do ex-parlamentar, essas tarjas impedem a identificação de funcionários da instituição financeira estrangeira que poderiam ser arroladas como testemunhas de defesa. “Em virtude das tarjas, não é possível saber, por exemplo, se o acusado autorizou movimentação financeira nesta conta. Trata-se de documentos apócrifos, anônimos, claro cerceamento de defesa. Peço a anulação da sentença e o direito de conhecer dos documentos sem as mencionadas tarjas”, sustentou.


O relator, ao analisar o pedido, explicou que o habeas corpus não é a via adequada para tal pleito. 


“Não tenho condições de reconhecer, via habeas corpus, a dimensão dessas provas a ponto de determinar a anulação da sentença. Não me parece suficientemente demonstrado no caso o risco a direito líquido e certo. Agora, nada impede que tal pedido seja analisado em sede de apelação”, explicou.


A desembargadora federal Mônica Sifuentes, acompanhando o voto do relator, avaliou a dificuldade em atender ao pedido da defesa do ex-deputado federal. “Não vejo como conceder a ordem de habeas corpus, uma vez que a coleta de provas internacionais segue procedimento diverso da do Brasil. Além disso, o sistema bancário suíço preza pelo sigilo”, afirmou.


O ex-presidente da Câmara dos Deputados e ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, é alvo das operações Sépsis e Munus que investigam, respectivamente, supostos desvios de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e da construção da Arena das Dunas, estádio construído em Natal (RN) para a Copa do Mundo de 2014.


Processo nº 1005753-23.2018.4.01.0000/DF




Fonte: TRF-1