Empresa de telefonia indenizará consumidor por lançar em sua conta termos pejorativos
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma empresa de telefonia contra a sentença de ação indenizatória em que foi condenada em R$ 10 mil por enviar fatura contendo termo pejorativo a A.C.A.S.G.
Consta nos autos que a apelada possuía um contrato de linha de celular com plano mensal, que incluía internet ilimitada, o que não ocorria. A cliente entrou em contato com a operadora em busca de uma solução para o problema relacionado à internet, mas suas tentativas foram frustradas.
A.C.A.S.G. recebia as faturas que cobravam um serviço que ela não usufruía e, por isso, não realizou o pagamento. O plano foi suspenso, contudo, ao receber as faturas, foi surpreendida por ver escrito junto ao seu nome as palavras “fraudulenta” ou “fraudulenta religando toda hora”. Indignada com a ofensa e o descaso, dirigiu-se ao Procon e, após relatar a situação, foi aberta uma carta de informações preliminares.
Dias depois recebeu uma carta da empresa que informava o cancelamento das cobranças das faturas e a migração do seu plano. Porém, em nenhum momento a empresa retratou-se por denominar A.C.A.S.G. com termos pejorativos.
Para o relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, não há dúvidas de que a apelada foi vítima de dano moral e que o comportamento da empresa de telefonia é grave e indesculpável. “Enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo ‘"fraudulenta" é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais”.
Sobre o valor da indenização, o relator lembrou que deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se elementos como os transtornos gerados e a capacidade econômica das partes, observado o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil.
“Ante o exposto, conheço da apelação e nego provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau e o valor arbitrado em R$ 10.000,00”.
Processo nº 0827850-61.2015.8.12.0001
Fonte: TJ-MS