Direito societário: conheça 5 princípios da área
Uma das etapas da abertura de uma empresa é a definição do tipo de sociedade que esta será. Para isso, contar com um profissional especializado em Direito Societário é essencial. Isso porque, esse profissional é responsável por auxiliar em todas as questões necessárias para a abertura da empresa e qual o melhor tipo de sociedade de acordo com as condições dos clientes.
Segundo a CNN, o número de empresas abertas em 2021 no Brasil, foi cerca de 20% maior que no ano de 2020. Logo, pode-se observar uma tendência de crescimento no número de empresas no país. Como consequência, pode-se esperar uma demanda maior por advogados e advogadas societários.
Assim, é importante, para você que está começando na advocacia agora ou que está pensando em abranger um pouco a atuação do seu escritório, considerar o ramo do Direito Societário. Vamos ver mais sobre?
O que é Direito Societário?
Como o próprio nome já diz, então, o Direito Societário é a área do Direito responsável por questões que se relacionam com as sociedades empresariais. Por essa proximidade, muitas vezes, ele é confundido com a área de Direito empresarial. Na realidade, muitas pessoas associam ambas as áreas e acreditam que uma é parte da outra.
Acontece que, sim, elas se relacionam, mas porque o Direito Societário esta dentro do Direito empresarial, mas eles não são a mesma coisa.
O Direito Societário, então, é o estudo dos diferentes tipos de sociedades empresariais existentes no país. O advogado ou a advogada que atua na área analisa, de forma minuciosa os princípios, as regras e as práticas que se relacionam com a abertura de sociedades empresariais no país.
Quais são os tipos de sociedades empresarias?
As sociedades podem ser dividias em simples e empresárias. As simples são as sociedades cuja atividade não caracterizam atividades empresariais, por exemplo, a sociedade de advogados. Já a sociedade empresária, como o nome diz, caracteriza que são elementos de empresa.
5 princípios do Direito Societário
Além de saber quais são os tipos de sociedade empresarial existentes, o advogado ou a advogada do Direito Societário também precisa saber quais são os princípios deste ramo do Direito para atuar com ele. Vamos conferir quais são.
1 – Liberdade de associação
Previsto no inciso XVII, do artigo 5º da constituição federal de 1988, o princípio de liberdade de associação trata-se de um princípio que garante o Direito de entrar ou não em grupos societários simples ou empresários.
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Também garante o direito de se retirar de uma sociedade se assim desejar.
Apesar disso, no caso da dissociação de uma sociedade, é necessário observar as condições estabelecidas pelo Direito Societário.
2 – Liberdade de iniciativa
Também prevista em constituição, a liberdade de iniciativa trata-se de um princípio que garante o Direito do sócio de atuar no ramo que desejar, desde que de forma lícita.
Trata-se do Direito de produção e circulação de bens e serviços.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social […]
[…] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
3 – Liberdade de concorrência
Ligado à liberdade de iniciativa, o princípio da liberdade de concorrência no Direito Societário trata-se de uma maneira de garantir o direito de utilizar recursos que desenvolvam melhor sua atividade econômica, desde que feito de forma lícita.
4 – Função social da empresa
Qualquer patrimônio deve cumprir com sua função social. Por exemplo, uma casa, deve servir de abrigo para uma família. O mesmo vale para as empresas. Neste caso, a empresa não deve se focar apenas em sua lucratividade, mas também, em atender a sociedade – ou ao menos, seus consumidores.
A atividade empresarial deve, portanto, acompanhar o desenvolvimento social!
5 – Autonomia patrimonial da sociedade
Por fim, o último princípio do Direito Societário do qual iremos falar aqui é o da autonomia patrimonial da sociedade. Este garante que os bens do sócio estejam seguros. Ou seja, a sociedade em que um sócio de uma empresa se insere não pode invadir o patrimônio deste.
Para explicar melhor, então, neste caso, os bens do sócio não se confundem com os bens da empresa. Tratam-se de coisas distintas. Um caso específico que exemplifica é quando a empresa é uma pessoa independente. Neste caso, o patrimônio desta também é independente. Então, quem responde por este é a empresa.
Gostou do conteúdo? Leia o artigo completo no blog do SAJ ADV