Direito Bancário e as práticas abusivas
PRATICAS BANCARIAS ABUSIVAS
Sabe-se que é de praxe as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, onerando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando-o em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.
Todo e qualquer contrato deve observar os limites impostos pela lei. É o que chamamos de segurança jurídica. Ao pegar um empréstimo bancário não importando a finalidade (crédito imobiliário, veículos, crédito pessoal, refinanciamento, etc), o consumidor deve ter cuidado redobrado. Os contratos de adesão, são aqueles previamente elaborados apenas por uma parte e portanto, ao menos em tese, não permite a discussão prévia destas clausulas, o que acaba levando na maioria dos casos em abusividades, bem como ilegalidades. Por outro lado, normalmente quando recorremos a empréstimos bancários, estamos em uma posição fragilizada e sujeitos a assinar documentos sem o devido cuidado Lembre-se: os bancos sabem disto e exploram esta vantagem.
Elenca-se a seguir uma das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhor prevenção dos consumidores.
DEPÓSITO DE EMPRÉSTIMO SEM CONTRATAÇÃO
O depósito de empréstimo sem contratação é uma prática abusiva onde o beneficiário do INSS sem contratar qualquer serviço da instituição financeira recebe depósitos em sua conta corrente como se tivesse contratado empréstimo consignado, o que não ocorre.
Ao sacar o dinheiro o banco entende que houve o aceite e então promove a cobrança de altos juros, o que se mostra uma prática predatória de venda forçada de um produto bancário, práticas como essa podem gerar dano moral no importe de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.