Direito Bancário da teoria a prática jurídica
Todos os dias no Brasil são celebrados milhares de contratos de empréstimos consignados e pessoais com débitos diretos em conta dos aposentados e pensionistas.
Ocorre que 95% dos contratos pactuados apresentam cobrança de parcelas acima do limite estipulado na Lei nº 10.820/2003 que em seu artigo 2º, inciso I, estabelece uma limitação para os descontos consignados em um percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o total da remuneração líquida, pois descontos superiores a tal margem comprometeriam a sobrevivência do tomador dos empréstimos (consumidor).
A verdade é que as instituições financeiras e bancárias não respeitam a legislação e submetem aos aposentados e pensionistas a parcelas que comprometem até 90% de seu benefício previdenciário (que em sua grande desfazem somente o salário mínimo).
O objetivo do presente trabalho é sem dúvida repassar para a maior quantidade de pessoas possíveis o lado obscuro das finanças e bancos, que promovem verdadeira extorsão em massa, prejudicando a camada social mais vulnerável, hipossuficiente de informação e recursos financeiros, que são submetidas a juros exorbitantes e que afetam diretamente em sua dignidade quanto a pessoa humana, violando os ditames constitucionais incluídos.