Desembargador de TRT é condenado por plágio
A 3ª turma do STJ, por maioria, negou provimento a recursos em caso de plágio em obra jurídica cometido por desembargador do TRT da 24ª região.
No caso, o TJ/BA assentou que o desembargador reproduziu a obra originária a partir do permeio da sua opinião com trechos completos da ideia manifestada pelo autor da ação, "apenas efetuando determinados hipérbatos, flexões verbais diferenciadas ou outros tantos meios de evitar a identificação da correlação entre as obras".
O acórdão recorrido ainda destacou:
"Registre-se, inclusive, que tamanha foi a deliberada cópia perpetrada pelo 1ª requerido, que sequer se cuidou em alterar a própria introdução do trabalho, não observando que o de sua autoria apresenta-se formatado em 5 capítulos; não em 4 como a obra primeva."
O relator do recurso, ministro Cueva, manteve o acórdão recorrido que condenou o magistrado. Segundo o ministro Cueva, de fato o plágio é lesão de difícil constatação, mas que no caso deve ser afastada a tese de que se usou apenas ideias e que houve referência expressa ao autor original em nove oportunidades na tese de mestrado. Para o relator, em várias outras passagens não há tal referenciamento, com passagens sendo reproduzidas "quase literalmente" e em número maior.
Além do dano material, o relator manteve a condenação por dano moral, fixada no Tribunal de origem em R$ 54 mil.
A maioria foi formada com os votos dos ministros Nancy e Bellizze; ficaram vencidos os ministros Sanseverino e Moura Ribeiro.
As sustentações orais foram feitas pelo professor Carlos Fernando Mathias, defendendo o magistrado, enquanto Layanna Piau (do escritório Didier, Sodré & Rosa Advocacia e Consultoria) representou os interesses do autor da obra plagiada.
Processo relacionado: REsp 1.645.746