Deputado apresenta projeto para criar direito ao esquecimento no Brasil
O deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) não quer aguardar a definição dos tribunais brasileiros sobre o direito ao esquecimento. Ele apresentou um projeto de lei para que todo cidadão tenha o “direito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa”.
Pelo projeto, qualquer pessoa poderá pedir que veículos de imprensa despubliquem informações que lhes digam respeito se entender que elas ofendem sua honra e intimidade. Esses pedidos poderiam ser feitos extrajudicialmente e os veículos de comunicação teriam 48 horas para responder. Os pedidos judiciais tramitariam nos juizados especiais.
O texto foi apresentado no dia 31 de agosto e ainda não recebeu andamentos. A principal alteração do projeto é ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, cujo caput, pela proposta, deixa de conter o preâmbulo “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura” e passa apenas a definir a responsabilidade de provedores de aplicações na internet.
O artigo faz parte do capítulo sobre a responsabilidade sobre conteúdos criados por terceiros e não faz menção aos “meios de comunicação de massa”, mencionados no projeto de lei.
De acordo com a justificativa do projeto, “a evolução das mídias sociais” fez com que informações publicadas por “meios de comunicação de massa” tenham “maior persistência”. E como o mundo debate a existência do “direito ao esquecimento”, é “importante que o Brasil também inicie o caminho para a regulamentação desse direito”.
O deputado se refere a uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que concedeu a um cidadão espanhol o direito de não ver nos resultados de busca do Google informações sobre um caso antigo que o envolveu.
Para o parlamentar, essa decisão resultou numa lei de proteção de dados na Espanha. A lei, no entanto, não se refere a informações publicadas na internet por “meios de comunicação de massa”, mas o tratamento que provedores de serviços na web podem e devem dar aos dados pessoais de seus clientes.
Ele também cita precedente brasileiro, em que o Superior Tribunal de Justiça julgou pedido de familiares de Aída Curi para que a TV Globo os indenizasse por ter feito reportagem sobre a morte da menina, que aconteceu em 1958. O STJ, no entanto, não reconheceu o direito ao esquecimento nesse caso. Reconheceu em outro recurso, julgado na mesma sessão e também contra a TV Globo, sobre a chacina da Candelária, que aconteceu em 1993 no Rio de Janeiro.
Direitos de personalidade
Na interpretação do deputado, ao prever o direito à honra, à intimidade e à privacidade, “pode-se entender” que a Constituição Federal também previu o direito ao esquecimento. “Do mesmo modo”, diz ele na justificativa ao projeto, o direito ao esquecimento “está implícito” no artigo 11 do Código Civil. O dispositivo diz que os direitos da personalidade são “intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária”.
O deputado quer transformar esse projeto em lei, porque hoje não há previsão legal sobre o direito de ser esquecido. Além da decisão do STJ sobre a chacina Candelária há o enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, editado em 2013. O texto diz que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.
Portanto, o enunciado, que serve apenas para orientar juízes, diz que o direito ao esquecimento é uma ferramenta de proteção da intimidade, da imagem e da vida privada. Na época, o coordenador dos trabalhos sobre a Parte Geral do Código Civil da jornada de 2013, desembargador Rogério Fialho Moreira, explicou que o enunciado era “uma garantia contra o que a doutrina chama de superinformacionismo”.
Hoje, os casos sobre direito ao esquecimento julgados pelo STJ estão pendentes de decisão do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a repercussão geral sobre o assunto. O relator é o ministro Dias Toffoli, mas o caso ainda não foi julgado.
O relator e autor dos votos vencedores no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, explica que os precedentes de seu tribunal não se aplicam à internet. A decisão ali foi exclusivamente sobre a televisão, e o direito foi reconhecido quanto a uma pessoa erroneamente envolvida no inquérito da chacina da Candelária.
PL 8443/2017