Skip directly to content

Decisão permite acesso de advogado a documentos de inquérito sob sigilo

02/04/2018 - 16:55

O advogado G.A.T., constituído para a defesa de seu cliente F.J.C.C., ingressou com mandado de segurança na 4ª Seção Cível do TJMS argumentando que teve indeferido pedido de acesso a inquérito a princípio sigiloso. Discordou da decisão administrativa do Promotor de Justiça (autoridade coatora) que se encontrava a frente do inquérito, ao mencionar que o cliente do advogado não estava sob investigação, mas sim que era testemunha no caso abordado.
 
Ao proferir voto, o 1º vogal, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que a documentação trazida pelo impetrante apontou que o cliente do advogado é proprietário de uma determinada empresa, que estava sendo investigada em irregularidades não só na aquisição mas também no fornecimento de insumos à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).


Assim, se a empresa está sendo investigada, intuitivo que o cliente do advogado impetrante, proprietário da empresa, não figura apenas como testemunha, o que seria o suficiente para que o titular do direito postulatório tivesse acesso ao inquérito, sob pena de cercear-lhe seu direito de produzir defesa em prol do constituinte, que poderá ser alcançado pelos atos da empresa.


Disse também o relator que “o inquérito não menciona quem são os investigados, o que impende dizer que, por ora, todos que deles participam podem ser investigados, inclusive o cliente do impetrante. Diante desse cenário, manifesta a ofensa ao exercício do direito de defesa. Ademais, o acesso do advogado aos autos do inquérito não trará prejuízo algum à investigação, já que é incontroverso não tratar-se de autos sigilosos, sendo inclusive notícia aberta à mídia local”.


A segurança foi concedida por unanimidade, no sentido de garantir ao advogado acesso aos autos do mencionado inquérito civil, inclusive para que obtenha cópias reprográficas.


Processo n° 0811994-86.2017.8.12.0001




Fonte: TJ-MS