Criação do código comercial: Uma modernização da Lei do Comércio
INTRODUÇÃO
Segundo Amilcar D. Parcker, atualmente o direito comercial
constitui “um direito sistemático, formado pelo conjunto de normas de caráter
geral e que regulam a matéria comercial”. Trata-se de um direito voltado para
atos comerciais unilaterais, com normas de natureza exclusiva, de ordem
falimentar, cambiária, marítima e escrituração mercantil (2009, p.19/21).
Definida por Fábio Ulhoa Coelho (2018) como reforma
microeconômica, o Projeto de Lei do Novo Código Comercial propõe a uniformização,
modernização e simplificação das normas legais destinadas às relações
empresariais privadas. Ulhoa, alerta para a necessidade de uma reforma
microeconômica para gerar um “novo ciclo de desenvolvimento econômico” no
Brasil será possível por meio da unificação e codificação das normas atinentes
às relações empresariais.
CONTEXTO
HISTÓRICO DO CÓDIGO COMERCIAL VIGENTE
O Código Comercial Brasileiro foi promulgado em 1850,
durante o Segundo Império. Nesse período, as principais bases da economia eram
o trabalho escravo e o latifúndio com produção voltada para exportação.
Entretanto, a atividade industrial contava com poucas fábricas, e os produtos
ingleses com preços baixos que entravam no Brasil inibiam a produção indústria.
Um marco no ano de 1850 foi a proibição do tráfico de escravos, mas a mão de obra
escrava só foi abolida em 1888 com a Lei Áurea.
Atualmente, a realidade econômica do Brasil é bem diferente
do momento da promulgação do Código Comercial. Com um cenário muito mais
competitivo, com novas perspectivas e espécies de relações no âmbito empresarial
trazidas com o advento da globalização e a influência do mercado econômico
mundial.
PROJETOS
DE CODIFICAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL
Em 2011, o advogado e deputado federal Vicente Candido
(PT/SP) elaborou o projeto de Lei nº 1.572/2011, que visa instituir o Novo
Código Comercial brasileiro. Há discussões sobre a necessidade de um código,
tendo em vista que já existem leis espaças e até mesmo um capítulo no código
civil que disciplina o direito comercial. Atualmente, esse projeto encontra-se
pendente na Câmara dos Deputados. No mesmo entendimento, tramita no Senado
Federal desde 2013, o Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013, elaborado por
uma Comissão de Juristas com o intuito de reformar o Código Comercial.
Baseado na minuta de Código Comercial elaborada por Fábio
Ulhoa Coelho em seu livro “O Futuro do Direito Comercial” (Editora Saraiva, São
Paulo, 2011), o Novo Código seria a solução para o cenário de insegurança
jurídica no país, trazendo instrumentos de segregação de risco objetivando uma
maior previsibilidade das decisões judiciais. Há discussões sobre a necessidade
de um código já que existem leis espaças e até mesmo um capítulo no código
civil que disciplina o direito comercial. Atualmente, o projeto está aguardando
análise da comissão especial da Câmara dos Deputados.
PROBLEMÁTICA
Deparamo-nos, atualmente, com um código mutilado, que teve
sua maior parte revogada, permanecendo apenas a parte referente ao comércio
marítimo. Leis esparsas foram criadas e em 2002 o novo código civil dedicou em sua
parte especial, o Livro II denominado “Do direito De Empresa”. Entretanto, essa
dispersão legislativa é contrária ao artigo 22, I da Constituição Federal, que
considera o direito comercial como matéria distinta do direito civil.
A inexistência de uma legislação única é um dos maiores
motivos da insegurança jurídica, afetando a economia do país. No Brasil, os
investidores assumem um risco maior, contando com um grande retorno, que é
obtido por meio de uma cobrança maior nos preços dos produtos. Sendo assim, a
melhoria do ambiente de trabalho e maior previsibilidade das decisões judiciais
são soluções que refletirão em proveito de consumidores, trabalhadores e
atrairão novos empreendedores.
OBJETIVOS
A nova lei tem por escopo a modernização do direito comercial,
atendendo as necessidades que a globalização trouxe para o mundo dos negócios.
Destarte, o Novo Código Comercial visa reunir todas as regras e princípios do
direito comercial a fim de superar as lacunas. Será priorizada a simplificação
das normas por meio da diminuição da burocracia e a validação de documentação
eletrônica. Busca-se a previsibilidade das decisões judiciais, aumentando a
segurança jurídica, com melhorias no ambiente de negócios.
Tais mudanças possuem o intuito de atrair mais investimentos
e estimular a expansão de empresas privadas. Com mais empresas investindo,
ter-se-á um ambiente mais competitivo, estimulando a concorrência comercial. O
novo código também pretende elevar o desenvolvimento econômico, social e
cultural da sociedade por meio da obediência a função social das empresas. Se a
função social não for cumprida, o Ministério Público poderá pedir a anulação do
negócio se a empresa. O código civil continuará como fonte supletiva do código
comercial.
CONCLUSÃO
Dentre os resultados obtidos na pesquisa, conclui-se que a
pretensão de codificação das normas comerciais é oportuna, pois visa reunir
todas as regras e princípios do direito comercial e superar as lacunas.
Destaca-se que o multifacetamento da atual legislação acarreta insegurança
jurídica e afasta investimentos de empresas conservadoras para o nosso país,
afetando diretamente a economia. Outrora, essa dispersão legislativa é
contrária ao artigo 22, I da Constituição Federal, que considera o direito
comercial como matéria distinta do direito civil. A PL 1.572/2011 prioriza a
simplificação das relações empresariais por meio da diminuição da burocracia e
a validação de documentação eletrônica. Busca-se estimular a expansão de
empresas privadas, a previsibilidade das decisões judiciais, aumentando a
segurança jurídica.
O novo código também pretende elevar o desenvolvimento
econômico, social e cultural da sociedade por meio da obediência a função
social das empresas. Havendo o descumprimento da função social, o Ministério Público
poderá pedir a anulação do negócio.
Destarte, a melhoria do ambiente de trabalho e maior previsibilidade das
decisões judiciais são soluções que refletirão em proveito de consumidores,
trabalhadores e atrairão novos empreendedores. Atualmente, o projeto está
aguardando análise da comissão especial da Câmara dos Deputados.
Escrito por Maria Helena Corceli, acadêmica de
Direito do Centro Universitário de Goiás - Uni – ANHANGUERA, associada ao
Instituto de Estudos Avançados em Direito e membro do Núcleo de Compliance e do
Núcleo de Imersão Universitária. Seu e-mail para contato é mariahelenacorceli@gmail.com.
http://www.institutoead.org/
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