Confira as principais mudanças da Reforma da Previdência
No dia 10 de julho de 2019, foi aprovado o texto base da Reforma da
Previdência. As modificações no sistema previdenciário foram aprovadas em
1º turno, com 379 favoráveis. No entanto, antes disso, o SAJ ADV - software jurídico,
em parceria com o advogado e especialista em Direito Previdenciário Sandro
Lucena Rosa, já trazia uma análise do que aconteceria no sistema de previdência
brasileiro.
Afinal, os advogados e advogadas precisam estar preparados
para o que virá. E a melhor forma é se antecipar, conhecendo as principais modificações.
Do contrário, poderão ser surpreendidos não apenas por demandas de seus
clientes, mas também em suas próprias atividades. Por essa razão, Sandro Lucena
analisou os principais pontos da Reforma da Previdência - ou Nova Previdência,
como é chamada por alguns especialistas.
Descubra, assim, o que é verdade e o que é mito em relação
ao contexto da Reforma da Previdência. Veja então, o que Sandro Lucena diz a
respeito do financiamento da Previdência. E saia na frente ao compreender as
novas propostas.
Regimes previdenciários: repartição e
capitalização
Há diferentes regimes
previdenciários que precisam ser considerados na Reforma da Previdência. O
primeiro deles, o regime de repartição é adotado pelo Regime Geral de
Previdências Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS). Já o segundo, é adotado nos planos de previdência privada, como, por
exemplo, os oferecidos pelos bancos.
A principal diferença entre os dois regimes diz respeito à
visão da arrecadação e do repasse de valores. O regime de repartição simples
baseia-se em uma espécie de “pacto intergeracional”, como aborda Sandro Lucena.
Ou seja, o custeio da previdência dá-se para as gerações seguintes. A População
Economicamente Ativa (PEA), portanto, arrecada os valores que financiam os
benefícios da População Economicamente Inativa (PEI).
O regime de capitalização, contudo, baseia-se na ideia de
acumulação. Isto é, o retorno em benefícios consolida-se em face do valor
arrecadado pelo próprio indivíduo enquanto parte da População Economicamente
Ativa. Consequentemente, o valor total a ser recebido é variável na medida do
quantum contribuído.
A Reforma da Previdência, então, modifica a base do regime
adotado, priorizando um regime de capitalização. No entanto, como ressalta o
advogado Sandro Lucena Rosa, esta não é uma medida de fácil transição.
Como será financiada a Nova Previdência
Sandro Lucena Rosa analisa, assim, os impactos dos dois regimes
previdenciários e como isso afetará a população brasileira, sobretudo diante da
ausência de uma educação financeira e das consequências para os próximos
beneficiados.
Apesar disso, como ressalta, a Previdência não é financiada
apenas pelo segurado. Então, embora pareça haver um problema na transição dos
sistemas, diversidade da base de financiamento já existe e está prevista no
art. 194 da Constituição Federal. Ou seja, a ideia de que a geração atual de
beneficiados não terá seus benefícios é equivocada, ainda que demande uma nova
política.
Benefícios após a Reforma da Previdência
Sandro Lucena Rosa, enfim, analisa também como ficam os benefícios
previdenciários com o texto base da Reforma da Previdência. Explica, por
exemplo, como será realizado o cálculo dos valores de aposentadoria e os
requisitos para a sua concessão. Como o especialista comenta, as regras
vigentes serão alteradas de forma significativa. E a tendência é que a
concessão de benefícios se torne mais difícil, com o intuito de aumentar a
economia do país. As mudanças, contudo, devem considerar o direito adquirido,
previsto constitucionalmente.
Por fim, o material analisou o texto levado à votação no dia
10 de julho de 2019, o qual passou por algumas modificações.
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