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Como funciona o Auxílio-acidente? (Vídeo)

06/11/2020 - 16:07

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional e ficou com alguma sequela permanente, reduzindo a sua capacidade laboral. 


Esse benefício equivale a 50% do salário benefício e o segurado pode continuar trabalhando. Ou seja, como tem caráter indenizatório, é um plus no salário, o qual é contabilizado para fins de aposentadoria. 


Na prática, quando se é cessado o benefício de auxílio por incapacidade, ao constatar que o segurado continua com algum tipo de sequela permanente, a qual reduziu sua capacidade laboral, o INSS deveria implantar automaticamente o auxílio acidente, todavia, não é isso que acontece na maioria dos casos. 


Assim, para conseguir o referido auxílio, se faz necessário ingressar com pedido de perícia administrativa e solicitar a sua implantação ou ingressar diretamente com ação judicial, através de advogado de sua confiança, requerendo o que entender de direito. 


Por Mariana Piroli Alves SantAnna Pinheiro OAB/MS 15.204