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CJF analisa proposta para instalação de varas federais de inquéritos policiais

23/03/2021 - 10:00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, determinou nesta segunda-feira (22) a distribuição à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da proposta de resolução que prevê a instalação de varas federais de inquéritos policiais nas subseções judiciárias com mais de uma vara criminal. A minuta foi apresentada ao presidente do STJ e do CJF pelo ministro Luis Felipe Salomão.


Em seu despacho, Humberto Martins esclarece que a finalidade do normativo é proporcionar mais agilidade e segurança jurídica na tramitação dos processos, elevar a produtividade dos magistrados e servidores, e uniformizar decisões e procedimentos. Dada a relevância do tema, ele sugeriu à Corregedoria-Geral da Justiça Federal que os presidentes dos Tribunais Regionais Federais sejam ouvidos e forneçam dados relativos à realidade de cada região, no prazo máximo de 30 dias. 


O processo foi distribuído à corregedoria porque, nos termos do artigo 15, VII, do Regimento Interno do CJF, cabe a ela promover e manter bancos de dados atualizados sobre os serviços administrativos do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, "visando ao acompanhamento e à avaliação dos serviços prestados e, quando necessário, à adoção de providências para seu aperfeiçoamento".


A proposta de resolução foi inspirada no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, no qual o juiz que autoriza prisões, buscas e apreensões e outras medidas durante a fase do inquérito não é o mesmo que vai atuar no processo penal, ou seja, não vai proferir a sentença.


A iniciativa em tramitação no CJF prevê que as varas federais de inquérito terão competência para receber obrigatoriamente informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no Ministério Público; e para conhecer e decidir sobre os atos relativos aos inquéritos policiais e seus incidentes, inclusive medidas cautelares, autos de prisão em flagrante, habeas corpus e mandados de segurança em matéria criminal relacionados à fase de inquérito.


A minuta também propõe que as unidades façam o controle da legalidade das prisões cautelares, realizem a audiência de custódia após a prisão em flagrante e, caso haja conversão em preventiva, revisem a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias.



Fonte: STJ