Auxílio-moradia dos magistrados será discutido pelo Supremo
O auxílio-moradia pago aos juízes de todo o país pode estar com os dias contados. Após o ministro Luiz Fux liberar para julgamento do plenário do STF, em 19 de dezembro, processos que discutem o benefício (AO 1773, AO 1946 e ACO 2511), a ministra Cármen Lúcia já anunciou que pode pautá-los para março.
Há mais de três anos o auxílio-moradia é concedido sem definição do tema pelo Supremo. O relatório Justiça em Números, do CNJ, mostra que são mais de 18 mil os magistrados brasileiros, quase todos aptos a usufruir do benefício - só não fazem jus aqueles que têm residência oficial à disposição.
Em 2014, três liminares proferidas pelo ministro Luiz Fux determinaram o pagamento a todos os juízes do país. A primeira, em setembro de 2014, na AO 1773, garantiu o pagamento do auxílio-moradia aos juízes Federais. Dias depois, o ministro proferiu decisão em outras duas ações originárias para estender o benefício a todos os magistrados do país – AO 1946, ajuizada pela AMB, e AO 2511, proposta pela Anamatra. Fux destacou que o auxílio é direito dos magistrados, pois se trata de verba de caráter indenizatório, previsto na Loman.
O pagamento do auxílio foi então regulamentado, em outubro de 2014, pelo CNJ, por meio da resolução 199/14. A norma estabeleceu que o valor do benefício só poderia ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade.
Por terem caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763.
De novo em pauta
A discussão sobre a decisão tomada pelo ministro Fux vem sendo lembrada desde que a ministra Cármen Lúcia determinou, em agosto do ano passado, que todos os Tribunais enviassem ao CNJ os dados referentes à remuneração dos magistrados, nos padrões estabelecidos pelo Conselho. O site do CNJ possui hoje uma aba destinada às informações acerca dos recebimentos da magistratura.
Em outubro de 2017, uma polêmica envolveu o recebimento do famigerado auxílio-moradia. O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, suspendeu o pagamento retroativo de cinco anos do benefício que havia sido autorizado pelo TJ/RN aos magistrados da Corte. A liminar suspendeu somente os valores retroativos, sem afetar o pagamento mensal.
Na decisão, Noronha ressaltou que não houve remanejamento orçamentário, e que "se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional, tratá sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao erário". Ato contínuo, o corregedor determinou a devolução de valores referentes ao auxílio-moradia retroativo recebidos por juízes do Rio Grande do Norte.
Mas, em novembro, o ministro do STF Marco Aurélio suspendeu a decisão do CNJ sobre a devolução. No MS 35292, a Anamages ressaltou que as quantias foram recebidas de boa-fé após autorização do TJ publicada no diário. A liminar de Marco Aurélio suspendeu o ato questionado até julgamento final do MS. No mesmo dia, foi deferida liminar no MS 35298, impetrado pela AMB, que trata da mesma matéria.
Posição mantida
Em dezembro de 2017, o ministro Fux negou uma ação popular que visava barrar o auxílio a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.
De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. Ao decidir na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideração decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimento de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais – atos jurisdicionais.