AGJ poderá ser revogada caso beneficiário tenha contexto financeiro modificado
A Assistência Judiciária Gratuita (AJG) pode ser revogada no decorrer do processo se o beneficiário tiver alteração no contexto financeiro. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um engenheiro paranaense que pedia a manutenção da gratuidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios revogada pelo juiz de primeiro grau.
O beneficiário recorreu ao tribunal contra a decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul, tomada em setembro do ano passado. Ele era autor de um processo contra a Unipampa iniciado em 2014. Na época, comprovou hipossuficiência de recursos e obteve AJG.
Entretanto, em setembro do ano passado, após o trânsito em julgado da sentença, a Unipampa requereu junto à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) a revogação do benefício sob a alegação de que o autor atualmente tem renda superior a 11 salários mínimos e pode arcar com os custos do processo.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, embora a AJG, uma vez deferida, tenha alcance sobre todos os atos do processo, ela pode perder a eficácia caso haja revogação expressa pelo juiz ou tribunal.
Em seu voto, Marga ressaltou que o autor tem condições de pagar e que a revogação do benefício foi pertinente. “No caso dos autos, evidencia-se a alteração do contexto financeiro do autor, que indica não mais o preenchimento do requisito legal, uma vez que a sua remuneração supera a marca de 11 salários-mínimos mensais. Destaque-se, aliás, que o autor é proprietário de veículo de luxo e ostenta padrão de vida incompatível com a alegada pobreza”, avaliou a desembargadora.
AJG
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que isenta a parte de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é concedido para pessoas que se declarem hipossuficientes. Um dos critérios para a concessão da AJG pelos tribunais tem sido o de a renda mensal do autor da ação ser inferior a 10 salários mínimos.
Fonte: TRF-4