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Advogado criminal consegue mudança de nome por existência de homônimo acusado de crime

20/06/2022 - 10:45

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso interposto pelo autor da ação, reconheceu, de ofício, que a sentença foi ultra petita, pois o pedido inicial estava limitado ao acréscimo do nome da avó materna, e julgou improcedente o pedido.

O STJ considera a nova realidade social para decidir sobre a retificação do registro civil

No STJ, o relator lembrou que o nome é responsável por individualizar seu portador no âmbito das relações civis, de forma que seu registro civil é imprescindível para garantir a proteção estatal sobre ele.

"O direito ao nome está ligado a seu aspecto público dado pelo registro de pessoas naturais, segundo o qual o Estado determina limites para os nomes e seus elementos constitutivos, tal como a obrigatoriedade de conter ao menos um prenome e um nome (sobrenome) ".

Destacou ainda que a legislação que trata sobre o tema consagra o princípio da imutabilidade do nome, de maneira que o prenome e nome são, em regra, imutáveis, com a finalidade de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.

Entretanto, Bellizze, que citou precedente da Terceira Turma, ponderou que o STJ vem evoluindo em sua interpretação, de forma a considerar a nova realidade social e acompanhar a velocidade de transformação das relações jurídicas, passando a entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar de não perder seu aspecto público, visto que somente será admissível a retificação quando não se verificarem riscos a terceiros e à segurança jurídica.

Existência de homonímia não basta para alterar registro, é necessário comprovar o prejuízo

O relator pontuou ainda que, de fato, uma das reais funções do patronímico é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízos à identificação da pessoa a ponto de lhe causar algum constrangimento. Porém, ressaltou que a alegação do prejuízo não basta, sendo necessária a comprovação dele.

"A mera existência de homonímia não é argumento suficiente para determinar a retificação do registro civil, sendo imprescindível a demonstração de que o fato impõe ao sujeito situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, que possam atingir diretamente a sua personalidade e sua dignidade".

No caso dos autos, o relator recordou que o juiz expôs que a existência de homônimo estaria gerando constrangimentos ao advogado e que a Corte Estadual, também, consignou a existência de um homônimo respondendo a processo criminal no Rio Grande do Sul.

"O recorrente é advogado atuante na área criminal e professor universitário de direito processual penal, de modo que a existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão do patronímico pretendido".

Sem ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas

Para o ministro, a alteração do nome, nesta situação, não representa qualquer ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas, já que haverá tão somente a inclusão do sobrenome da avó materna do autor, sem exclusão de nenhum outro patronímico.

Quanto à pretendida homenagem à avó, Bellizze afirmou não ser tal argumento idôneo para a mudança no nome. "O sobrenome não tem a função de estreitar vínculos afetivos com os membros da família, pois sua função primordial é revelar a estirpe familiar no meio social e reduzir as possibilidades de homonímia".


REsp 1962674

 

Fonte: STJ